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04/02/2026DESTAQUE
Bacen 2026: Confira o calendário das principais obrigações
Em 2026, as empresas e pessoas físicas que possuem vínculos financeiros e econômicos com o exterior deverão cumprir as obrigações estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (Bacen). Estar em conformidade é crucial para assegurar a regularidade das transações e evitar penalidades.
Nos últimos anos, regulamentações têm modificado aspectos das exigências, o que destaca a importância de um acompanhamento contínuo com apoio especializado para garantir o cumprimento das normas em vigor.
Abaixo, estão listadas as principais exigências declaratórias para este ano:
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)
Quem está obrigado a apresentar a CBE?
Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem:
- US$ 1 milhão ou equivalente em outras moedas ➡️Declaração anual
- US$ 100 milhões ou equivalente em outras moedas ➡️Declarações trimestrais
Quais as datas-bases e prazos de entrega da CBE em 2026?
|
Declaração CBE |
Valor de ativos |
Data-base |
Prazo de entrega |
|
CBE Anual |
US$ 1 milhão ou equivalente |
31/12/2025 |
15/02 a 05/04/2026 |
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CBE Trimestral |
US$ 100 milhões ou equivalente |
31/03/2026 |
30/04 a 05/06/2026 |
|
30/06/2026 |
31/07 a 05/09/2026 |
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|
30/09/2026 |
31/10 a 05/12/2026 |
Nos casos em que o prazo final coincide com dia não útil, como ocorrerá com datas listadas acima, recomendamos a transmissão da declaração no dia útil imediatamente anterior à data-limite fixa.
Declaração Periódica
A prestação de informações de investimento estrangeiro direto (IED), de responsabilidade dos receptores, é realizada por meio do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (Sistema SCE-IED).
Quais as datas-bases e prazos de entrega dessas declarações periódicas em 2026?
|
Declaração Periódica |
Valor de ativos |
Data-base |
Prazo de entrega |
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Quinquenal |
Igual ou superior a R$ 100 mil |
31/12/2025 |
Até 31/03/2026 |
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Trimestral |
Igual ou superior a R$ 300 milhões |
31/03/2026 |
01/04 a 30/06/2026 |
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30/06/2026 |
01/07 a 30/09/2026 |
||
|
30/09/2026 |
01/10 a 31/12/2026 |
Este ano, um ponto de atenção é a entrega da Declaração Quinquenal do Censo de Capitais Estrangeiros no País, referente à 31 de dezembro de 2025. Essa modalidade deve ser apresentada sempre que o ano de referência da data-base finalizar em 0 (zero) ou 5 (cinco). Quando isso ocorre, não é exigida a apresentação da declaração periódica anual.
Devem prestar declaração quinquenal receptores com ativos totais de valor igual ou superior a R$ 100 mil e participação de investidores não residentes em seu capital social em qualquer montante.
As demais declarações exigidas em 2026 são aos de periodicidade trimestral, devendo ser transmitidas ao Bacen por receptores com ativos totais de valor igual ou superior a R$ 300 milhões e participação de investidores não residentes em seu capital social em qualquer montante.
Conformidade com o Banco Central
A DPC conta com uma equipe especializada para auxiliar tanto pessoas físicas quanto jurídicas no cumprimento das obrigações declarativas do Banco Central. Utilize esse suporte para fornecer as informações em conformidade em 2026: dpc@dpc.com.br.
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