Reforma Tributária | Empresas devem estar atentas à obrigatoriedade do DTE desde janeiro de 2026
26/02/2026ECF 2026: prazo, exigências e como preparar sua empresa
09/03/2026DESTAQUE
IRPF 2026: Investidor que não pagou IR sobre renda variável ainda pode regularizar via DARF
Contribuintes que tiveram lucro com operações na Bolsa em 2025 devem ficar atentos pois o atraso pode gerar multa e juros
Com a temporada 2026 da declaração do Imposto de Renda se aproximando, os contribuintes que tiveram lucros em ações, fundos imobiliários (FIIs), BDRs ou outros ativos de renda variável em 2025 e que deixaram de pagar mensalmente o imposto por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) devem buscar a regularização com o Fisco antes do envio da Declaração Anual do Imposto de Renda.
Isso porque quando o pagamento não é feito dentro do prazo de até o último dia útil do mês seguinte à operação, o contribuinte fica em débito com a Receita, o que pode gerar incidência de multas e juros calculados com base na taxa Selic, além de possibilidade de questionamentos ou autuação fiscal, já que as operações são informadas pelas corretoras e pela B3.
Quem está sujeito ao pagamento do DARF nas operações de renda variável
O DARF deve ser emitido sempre que houver ganho de capital em operações na bolsa, ou seja, quando o valor obtido na venda de um ativo supera o valor pago na compra.
É importante observar, entretanto, as regras de isenção. No caso das ações, a regra é que quando o total das vendas no mês não ultrapassar R$ 20 mil, em operações comuns – swing trade, o lucro obtido fica livre de imposto. Porém, se o volume de vendas superar esse limite, o ganho passa a ser tributado e pode exigir o pagamento do imposto via DARF.
É importante destacar que essa isenção não se aplica a outros ativos de renda variável, como BDRs e ETFs. Nesses casos, qualquer lucro já pode gerar tributação. Igualmente, nas operações de day trade (compra e venda no mesmo dia) não possuem isenção de imposto de renda para as vendas de até R$ 20.000,00 por mês.
Alíquotas variam conforme a operação
O percentual devido depende do tipo de negociação realizada pelo investidor. Confira as principais:
|
Day trade com ações |
20% |
|
Operações comuns com ações (mais de um dia) |
15% |
|
ETFs |
15% |
|
Fundos imobiliários (FIIs) |
20% |
|
Day trade com opções e contratos futuros |
20% |
|
Operações comuns nos ativos day trade |
15% |
Regularização antes da declaração anual
É importante frisar que pagar apenas o valor original do imposto em atraso não resolve a pendência. O pagamento precisa incluir multa e juros calculados corretamente, caso contrário o débito permanece em aberto. Mas apesar do atraso, o contribuinte que regulariza a pendência espontaneamente e antes da fiscalização evita a multa de ofício, que nesse caso pode chegar a 75% ou até 150% do imposto devido.
O suporte especializado faz toda a diferença
DPC Private é o núcleo de atendimento à Pessoa Física da Domingues e Pinho Contadores que, entre outras soluções, oferece auxílio aos investidores na apuração dos tributos relacionados a investimentos e ganhos de capital, realizando a consolidação dos resultados e o controle dos DARFs. Com esse apoio, o contribuinte ganha mais segurança e tranquilidade, evitando riscos decorrentes do não cumprimento das obrigações fiscais.
Contate a nossa equipe: dpc@dpc.com.br.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar o seu negócio.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (21) 3231-3700
