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Lei do Bem: Contabilidade tem papel essencial para benefício fiscal
Suporte contábil é fundamental para garantir a conformidade e o aproveitamento dos incentivos fiscais em PD&I
Por Marluci Azevedo
A Lei nº 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, é o principal instrumento de estímulo às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I) que se tem no Brasil, oferecendo às empresas a possibilidade de usufruir de atrativos incentivos fiscais.
Enquanto inúmeras empresas "financiam sozinhas" o avanço tecnológico, concorrentes já adotam a prática de compartilhar esse investimento com o Estado, usando as prerrogativas da Lei do Bem. A prática é capaz de gerar expressiva economia tributária.
Entretanto, há exigências que precisam ser cuidadosamente cumpridas por quem deseja se beneficiar. É preciso construir um caminho bem estruturado, seguindo critérios e definições estabelecidos pela legislação, e de evidências sólidas para alcançar as vantagens desse recurso.
E aí entra também a Contabilidade, que deve apoiar o controle de custos e a documentação contábil-fiscal exigida, sem os quais a empresa não consegue cumprir os requisitos e alcançar a redução real de tributos.
Quem pode se beneficiar
São elegíveis as pessoas jurídicas que:
- são tributadas pelo Lucro Real;
- apresentaram lucro tributável no exercício;
- comprovem a regularidade fiscal para a fruição dos incentivos (certidão negativa);
- realizem investimentos em projetos de pesquisa tecnológica e inovação.
As atividades de PD&I não precisam se relacionar necessariamente à atividade fim da empresa. Não é a inovação em si que é objeto dos benefícios fiscais e sim a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico. Qualquer produto de inovação pode ser objeto de análise para enquadramento.
Contabilidade para a Lei do Bem
A seguir, entenda como a Contabilidade apoia os processos relacionados à Lei do Bem:
Lançamento no LALUR
Deve ser lançado o valor da dedução adicional como "Deduções Adicionais - Incentivos da Inovação Lei 11.196" na parte de adições e exclusões da BC do IRPJ e CSLL.
Informação na ECF
Os lançamentos devem ser informados na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) no prazo legal.
Documentação
É necessário manter o detalhamento dos dispêndios por no mínimo 5 anos (documentação fornecida pela empresa especializada).
Identificação de oportunidades
A Contabilidade deve estar atenta aos gastos com inovação e orientar o cliente para avaliação dos benefícios fiscais.
Mapa de benefícios fiscais
| Benefício | Detalhamento | Gasto aplicável | Quem pode |
| Exclusão adicional 60% a 100% |
Dedução extra no LALUR de dispêndios com atividades de pesquisa | Gastos com P&D: mão de obra, materiais, insumos etc. | Lucro Real |
| Redução de IPI | Redução de 50% na alíquota do IPI para aquisição de ativos de P&D | Máquinas e equipamentos exclusivos de P&D | Qualquer empresa |
| Depreciação integral | Depreciação integral de ativos adquiridos para P&D | Máquinas e equipamentos exclusivos de P&D | Lucro Real |
| Amortização acelerada | Amortização acelerada de ativos intangíveis de P&D | Bens intangíveis exclusivos de P&D | Lucro Real |
Alíquotas de exclusão adicional:
|
60% |
Dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação classificáveis como despesas (IRPJ) |
|
+20% |
Incremento acima de 5% no número de pesquisadores contratados em relação ao ano anterior |
|
+10% |
Incremento de até 5% no número de pesquisadores contratados em relação ao ano anterior |
|
+20% |
Dispêndios vinculados a patente concedida ou cultivar registrado |
O caminho para aderir à Lei do Bem
As empresas que queiram fazer uso desses incentivos devem observar algumas condições básicas:
- Inicialmente, a empresa precisa identificar seus projetos de PD&I e verificar o atendimento às premissas;
- Outro passo é documentar todos os dispêndios com o projeto (gastos com mão de obra, materiais, entre outros);
- A etapa seguinte é enviar o Formulário para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (FORMP&D) ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI);
O formulário pode ser submetido até 31 de agosto do ano seguinte ao da apuração dos incentivos, conforme regras da Portaria MCTI nº 9.563/2025.
- Devem ser registrados os lançamentos no Lalur/ECF (Dedução adicional na apuração do IRPJ/CSLL).
Como a DPC pode ajudar
O atendimento especializado da Domingues e Pinho Contadores assegura a adoção das melhores práticas para que sua empresa aproveite este e outros incentivos fiscais em vigor, otimizando a carga tributária. Fale conosco e conte com todo o suporte contábil: dpc@dpc.com.br.

Autora: Marluci Azevedo, sócia na Domingues e Pinho Contadores.
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