Governo Federal adota medidas para combater a alta nos preços do diesel decorrente da volatidade nos mercados internacionais por razão da guerra no Oriente Médio.
13/03/2026DESTAQUE
Imposto de Renda 2026: Receita Federal divulga regras para declarações deste ano
Prazo começa em 23 de março e se encerra em 29 de maio
A Receita Federal divulgou, por meio da Instrução Normativa nº 2.312/2026, as regras para declaração do Imposto de Renda 2026. Os contribuintes devem ficar atentos, em especial, a novidades como atualização dos critérios de obrigatoriedade, datas para pagamento das restituições, evolução da declaração online, ajustes na pré-preenchida e cashback do Imposto de Renda.
Um ponto de atenção é que, embora já esteja em vigor, a mudança na faixa de isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil e redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil não têm efeito neste ciclo, mas somente na temporada do próximo ano, referente ao ano-calendário de 2026.
Acompanhar as regras é o caminho mais seguro para uma transmissão sem erros, evitando riscos fiscais. Veja abaixo os principais tópicos:
Prazo
A declaração de Imposto de Renda deve ser entregue no seguinte período: de 23 de março até as 23h59 do dia 29 de maio de 2026.
Quem está obrigado a declarar
Está obrigada a declarar a pessoa física que, no ano-calendário 2025:
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 (anteriormente o valor era de R$ 33.888,00);
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou
b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 (antes era R$ 169.440,00); ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda (Lei nº 11.196/2005);
- optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física (Lei nº 14.754/2023);
- teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei
- auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas (Lei nº 14.754/2023).
Veja também: IRPF 2026: comece a se preparar para uma entrega em conformidade
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida vem se firmando como ferramenta auxiliar no preenchimento, trazendo informações carregadas automaticamente. Vale lembrar, no entanto, que os dados devem ser rigorosamente verificados pelo contribuinte, que deve também ter meios de comprová-los.
A declaração pré-preenchida trará dados de declarações como Dimob (Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias), Dmed (Declaração de Serviços Médicos), DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) e DBF (Declaração de Benefícios Fiscais), Carnê-Leão, informações relativas a operações realizadas com criptoativos e outras obtidas por meio de convênios firmados entre a Receita Federal e entidades públicas ou privadas.
A ferramenta pode ser obtida por meio de autenticação no portal gov.br, com identidade digital ouro ou prata.
Restituição
Conforme o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2026, os lotes de restituição seguem o seguinte cronograma:
| Primeiro lote | 29/05 |
| Segundo lote | 30/06 |
| Terceiro lote | 31/07 |
| Quarto lote | 28/08 |
As restituições serão disponibilizadas pela ordem de entrega, observando as regras de preferência:
- idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
- demais contribuintes.
Cashback do Imposto de Renda
Com o objetivo de promover maior justiça fiscal, este ano, haverá um lote especial de restituição automática com ''cashback'' do Imposto de Renda 2026 para quem tem valores a receber, mas não entregou a declaração por não estar obrigada. Para tanto, é preciso que o CPF esteja regular e que o contribuinte possua chave pix CPF.A previsão é que o pagamento seja feito em 15 de julho.
Desconto simplificado
A pessoa física pode optar pela declaração simplificada, que prevê a dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Não houve atualização deste valor.
A declaração completa, no entanto, atende a quem teve mais despesas dedutíveis. O contribuinte deve avaliar qual das opções resultará em menor imposto a pagar ou maior restituição a receber.
Multa por atraso ou não apresentação
A entrega da declaração depois do prazo ou a sua não apresentação sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% o Imposto sobre a Renda devido.
Conte com o suporte DPC Private
Para o contribuinte que vivencia situação fiscal mais complexa, como variadas fontes de rendimentos, múltiplos investimentos ou bens e ativos no exterior, é interessante contar com apoio especializado. Isso garante que a declaração cumpra todas as exigências legais.
O núcleo DPC Private oferece atendimento a pessoas físicas, assegurando uma temporada tranquila e em plena conformidade com as regras. Conte com esse suporte: dpc@dpc.com.br.
Saiba mais: Imposto de Renda 2026
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar o seu negócio.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (21) 3231-3700

