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29/04/2026DESTAQUE
Reforma Tributária avança com regulamentação da CBS e do IBS
Regulamentação dos tributos é um importante marco na transição para o novo modelo tributário brasileiro
Um passo que vai orientar contribuintes no Brasil sobre o funcionamento e a aplicabilidade dos tributos criados no âmbito da Reforma Tributária do Consumo. Com a publicação do Decreto nº 12.955/2026 e da Resolução CGIBS nº 6/2026 foram regulamentados, respectivamente, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Além das normas mencionadas, foi também publicada a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026, formalizando o reconhecimento das disposições comuns à CBS e ao IBS nos regulamentos, reiterando a harmonização entre esses tributos. Observa-se, no entanto, que tal reconhecimento não se aplica a alterações que venham a ocorrer nos atos normativos.
As normas trazem mais clareza sobre o novo sistema e mais segurança jurídica ao ecossistema nacional, ao detalhar diretrizes referentes ao IBS, de competência dos estados e municípios, e da CBS, de competência da União. Esses tributos foram instituídos pela Lei Complementar nº 214/2025.
Diante da regulamentação, o contribuinte deve estar atento ao início da contagem de prazos e empenhado em seus processos de adequação à sistemática fiscal.
Os dispositivos tratam de conceitos, incidência, não cumulatividade, regimes especiais e mecanismos de recolhimento, como o split payment. Confira alguns destaques:
Pontos de atenção imediatos
O recolhimento de IBS/CBS referente aos fatos geradores de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026 está dispensado. No entanto, o direito a essa dispensa só é válido se cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação.
Desde 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estão obrigados a emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque individualizado da CBS e do IBS por operação.
Com a publicação da regulamentação em 30 de abril, o descumprimento da exigência deixará o contribuinte sujeito a notificações e/ou multas a partir de 1º de agosto de 2026.
Também é fundamental assegurar a adequação aos leiautes dos documentos fiscais eletrônicos exigidos.
Escopo de incidência
A CBS e o IBS incidem sobre operações onerosas com bens (móveis, imóveis, materiais ou imateriais) e serviços. Estão abrangidas operações como compra e venda, locação, licenciamento, cessão, arrendamento mercantil e prestação de serviços.
O decreto lista exceções, como a transferência de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, dividendos, juros sobre capital próprio e serviços prestados sob relação de emprego.
Split payment
O split payment, novo modelo de recolhimento dos tributos, será implementado gradualmente, sendo aplicável a arranjos de pagamento diversos, incluindo Pix, boleto, cartões, TED, voucher.
As empresas devem se preparar para a nova dinâmica, avaliando os impactos ao seu modelo de negócio, aos sistemas e fluxo de caixa.
Regimes diferenciados e específicos
O regulamento prevê tratamentos favorecidos para determinados setores:
Redução a zero: dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência, medicamentos, produtos hortícolas, frutas e ovos, serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação sem fins lucrativos, entre outros.
Redução de 30% nas alíquotas: aplicável a profissionais como administradores, advogados, contabilistas, engenheiros, agrônomos, entre outros.
Redução de 60% nas alíquotas: aplicável a serviços de educação, saúde, dispositivos médicos, alimentos de consumo humano, produtos de higiene pessoal, entre outros.
Receberam tratamento especial segmentos como: combustíveis, serviços financeiros, planos de assistência à saúde, bens imóveis, sociedades cooperativas, bares, restaurantes, hotelaria e outros.
Sistema de créditos e não cumulatividade
Os tributos adotam o princípio da não cumulatividade plena. O contribuinte poderá apropriar créditos de IBS e CBS sobre as aquisições de bens e serviços, desde que comprovados por documento fiscal.
Na compensação, os créditos poderão ser usados para compensar débitos do mesmo período ou ressarcidos em prazos específicos.
Implementação
A implementação da Reforma Tributária será gradual, de 2026 a 2032, a vigorar de forma completa em 2033. Gradativamente, portanto, contribuintes deverão se adaptar ao sistema, incorporando as novas exigências à rotina operacional.
O IBS substitui o ICMS e o ISS, enquanto a CBS substitui o PIS e a Cofins. Juntos, formam o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que será cobrado de forma não-cumulativa e no destino.
Como ficam as alíquotas do IBS e CBS
As alíquotas gerais serão fixadas por resolução posterior do Senado Federal.
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