Atualizada documentação técnica da DeRE
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, por meio do Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS/SUFIS nº 3/2026, atualizaram a documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), com novas versões dos leiautes, tabelas, regras de validação, arquivos XSD e do Manual do Desenvolvedor.
As alterações incorporam os ajustes previstos na Nota Orientativa DeRE nº 2026.001, incluindo modificações nos eventos, nos esquemas de validação estrutural e nas regras de negócio.
Aprovada documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment
A Receita Federal e o CGIBS aprovaram a documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment, por meio do Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS/SUARA nº 4/2026, que estabelece os procedimentos e padrões operacionais aplicáveis à CBS e ao IBS.
Foram aprovados o Manual de Habilitação de Participantes, versão 1.0.0, e o Manual de Redes, versão 1.0.0, que servirão como referência para a implementação dos procedimentos e da infraestrutura necessária ao funcionamento da plataforma.
Fisco atualiza APIs de apuração da CBS

A Receita Federal publicou nova documentação técnica das APIs de apuração da CBS, com previsão de disponibilização de novos formatos gratuitos a partir de outubro de 2026.
As ferramentas permitirão consultar débitos, créditos e pagamentos, além de gerar DARFs para recolhimento como adquirente e para pagamento do contribuinte. A novidade é a possibilidade de realizar consultas incrementais, nas quais a API retornará somente as alterações ocorridas desde a consulta anterior.
Segundo a documentação, a funcionalidade deverá reduzir o tempo de processamento e o volume de dados transferidos, beneficiando contribuintes, empresas de software e organizações que realizam grande quantidade de transações. A disponibilização dos serviços ocorrerá de forma gradual entre outubro e novembro de 2026.
Cooperativas devem optar pelo regime específico do IBS e da CBS até 31 de outubro
As sociedades cooperativas já podem formalizar a opção pelo regime específico de tributação do IBS e da CBS. Conforme orientação conjunta da Receita e do CGIBS, a escolha deve ser realizada entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026 para produzir efeitos a partir de 2027.
Além do registro da opção, é necessário enviar a relação dos associados, acompanhada das respectivas datas de admissão. A ausência dessas informações impede a efetivação do procedimento.
A opção é facultativa e poderá resultar na aplicação de alíquotas reduzidas a zero do IBS e da CBS nas operações previstas na legislação.
DeRE amplia limite de contas nos eventos D-1011 e D-1101
O Fisco e o CGIBS atualizaram os esquemas XSD da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) no ambiente de Produção Restrita. A alteração amplia a quantidade máxima de contas permitidas nos eventos D-1011 – Plano Geral de Contas Comentado e D-1101 – Balancete Mensal.
No evento D-1011, o limite passou de 50 mil para 150 mil contas. Já no D-1101, a quantidade máxima foi ampliada de 10 mil para 90 mil contas.
As demais regras de negócio, tipos de dados e campos dos leiautes permanecem inalterados. Os novos limites serão considerados na recepção dos arquivos XML a partir de 22 de setembro de 2026.
As empresas participantes devem atualizar seus esquemas locais para adequá-los às novas versões e evitar eventuais rejeições no envio dos arquivos.
Alterados prazos para opções do Simples Nacional e do regime regular de IBS e CBS

A Resolução CGSN nº 194/2026 alterou os prazos para formalização de opções relacionadas ao Simples Nacional e ao regime regular do IBS e da CBS para 2027.
A opção deverá ser formalizada entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Em caso de indeferimento, as pendências impeditivas poderão ser regularizadas até 30 de outubro de 2026.
Já a opção pela apuração e pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, para o período de janeiro a junho de 2027, deverá ser realizada entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026.
A resolução prevê ainda que ambas as opções poderão ser canceladas de forma irretratável entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Também foram estabelecidas regras específicas para empresas em início de atividade, de acordo com a data de inscrição no CNPJ.
Divulgados endpoints oficiais do ambiente de produção da DeRE
A Receita e o CGIBS divulgaram os endereços oficiais (endpoints) para transmissão e consulta de lotes de eventos no ambiente de produção da DeRE.
A disponibilização antecipada permite que contribuintes, desenvolvedores e provedores de soluções fiscais preparem e parametrizem seus sistemas antes do início da operação em ambiente produtivo, previsto para outubro de 2026.
Também foram divulgados os requisitos de conectividade e assinatura digital necessários para acesso ao ambiente de produção.
Receita Federal inicia testes da Plataforma Pública do Split Payment
O Fisco informou que terá início, em 15 de outubro de 2026, a fase de testes de integração entre os Prestadores de Serviços de Pagamento (PSPs) e a Plataforma Pública do Split Payment.
Durante os testes, as transações não serão processadas de forma definitiva pelo sistema, e os PSPs participantes não estarão sujeitos a penalidades. A iniciativa tem como objetivo validar e aprimorar a integração antes da entrada em operação da plataforma.
Os PSPs interessados em participar da primeira fase deverão procurar sua representação associativa até 2 de outubro de 2026 para formalizar a indicação. Para os demais participantes, as inscrições serão abertas a partir de 16 de novembro de 2026, conforme orientações a serem divulgadas pela Receita.
Boletins semanais da Reforma Tributária

Apresentamos o Informativo semanal sobre a Reforma Tributária, criado para manter nossos clientes atualizados sobre as principais mudanças na legislação, nos documentos fiscais eletrônicos e nos procedimentos que impactam a rotina. Confira!
Reforma Tributária: Boletim semanal de 04/09 a 11/09
Reforma Tributária: Boletim semanal de 12/09 a 18/09
Novo edital permite transação de débitos de investidores não residentes
A Receita e a PGFN publicaram o Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026, que permite a regularização de débitos de IRRF relacionados a ganhos de capital e outros rendimentos de investidores não residentes, inclusive aqueles em discussão administrativa ou judicial.
A medida prevê descontos de até 65%, conforme o prazo de pagamento, e possibilita a utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL para quitar até 30% do saldo remanescente, observadas as condições estabelecidas no edital. A adesão poderá ser realizada até 29 de dezembro de 2026, às 19h, pelo Portal de Serviços da Receita Federal ou pelo REGULARIZE, conforme o órgão responsável pelo débito.
Alteradas regras da CSLL sobre erosão da base tributária
O Fisco alterou as regras da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relacionadas à adaptação da legislação brasileira às regras globais de combate à erosão da base tributária. As mudanças foram promovidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.342/2026.
Entre as alterações, estão disposições sobre a Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal Baseado na Substância (RSGIF) e critérios para o enquadramento de incentivos fiscais qualificados. A norma também estabelece regras para incentivos fiscais baseados em gastos ou na produção e critérios para aplicação do Limite de Substância a grupos de empresas multinacionais.
Receita esclarece tributação de serviços de revenda de software ao exterior

A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 162/2026, que os serviços de Revendedor de Valor Agregado (VAR) de software de empresa estrangeira, prestados por empresa brasileira e contratados diretamente pela desenvolvedora no exterior, caracterizam exportação de serviços.
Com isso, as receitas decorrentes dessas operações estão sujeitas à isenção da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep no regime cumulativo e à não incidência das contribuições no regime não cumulativo, desde que haja efetivo ingresso de divisas, nos termos da legislação cambial.
Segundo a Receita, a aplicação do benefício não depende do local em que o serviço é prestado ou onde ocorre o resultado da atividade. Assim, o fato de os softwares serem destinados a usuários finais localizados no Brasil não impede o reconhecimento dessa exportação de serviços.
A desoneração, contudo, não alcança valores recebidos diretamente dos usuários finais, nem receitas que não estejam previstas no contrato firmado com a empresa estrangeira ou que não representem efetivo ingresso de divisas.
Fisco regulamenta compensação de créditos de PIS/Pasep e Cofins por produtores de etanol
A Receita regulamentou a utilização de saldos credores de PIS/Pasep e Cofins por pessoas jurídicas produtoras de etanol. A medida permite a compensação desses créditos com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições administrados pelo órgão.
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.344/2026, a possibilidade abrange créditos apurados até 31 de agosto de 2026, desde que atendidos os requisitos estabelecidos na norma, e está limitada ao montante global de R$ 750 milhões em 2026.
Para utilizar os créditos, as empresas deverão obter habilitação prévia, mediante apresentação do pedido até 4 de outubro de 2026. Os créditos habilitados que não forem utilizados até 31 de dezembro de 2026 poderão, observadas as condições previstas, ser compensados com outros tributos administrados pela Receita Federal ou com débitos da CBS.
Lei altera regras da tributação simplificada de remessas internacionais

A Lei nº 15.502/2026 alterou as regras do regime de tributação simplificada aplicável às remessas postais internacionais. A norma autoriza o Ministério da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação considerando o valor das remessas, a modalidade de envio e a adesão a programas de conformidade.
O limite de US$ 3.000 por bem foi mantido, enquanto a legislação prevê a possibilidade de aplicação de alíquota zero para remessas de até US$ 50, conforme regulamentação.
A norma também estabelece tratamento específico para medicamentos destinados ao uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas, com redução a zero do Imposto de Importação para produtos que não tenham similar nacional.
Além disso, plataformas de comércio eletrônico e operadores logísticos passam a ter obrigações ampliadas, incluindo a adoção de mecanismos de controle para combater subfaturamento, fracionamento artificial de remessas e comercialização de produtos ilegais. A legislação ainda prevê avaliações periódicas dos impactos econômicos e fiscais do regime.
Ampliado Painel Receita com indicadores mensais e regionais
O Fisco ampliou o Painel Receita com novos indicadores que permitem às empresas acompanharem mensalmente a evolução da receita bruta e da participação de mercado, inclusive com comparações por setor econômico.
A ferramenta também possibilita análises em diferentes níveis geográficos, como Estado, região e país, contribuindo para a avaliação do desempenho e da posição competitiva das empresas. Os indicadores são gerados a partir de informações já prestadas no PGDAS-D, EFD-Contribuições e EFD ICMS IPI, sem necessidade de novas declarações.
IRRF incide sobre rateio de recursos extraordinários do Fundeb
A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 169/2026, que os valores pagos aos profissionais do magistério a título de rateio dos recursos extraordinários previstos na Lei nº 14.113/2020 possuem natureza remuneratória e estão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).
Como os valores correspondem a períodos anteriores ao recebimento, devem ser tratados como rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Dessa forma, a fonte pagadora deverá observar as regras específicas previstas na Lei nº 7.713/1988 e na IN RFB nº 1.500/2014 para a retenção do imposto.
Receita esclarece informação de crédito presumido de ICMS na Dirbi

A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta nº 187/2026, que os valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS devem ser informados na Dirbi quando o contribuinte, após cumprir os requisitos legais, estiver habilitado e optar por pleitear o crédito fiscal previsto na Lei nº 14.789/2023.
A norma também destaca que, desde 1º de janeiro de 2024, as subvenções para investimento e seus efeitos tributários são disciplinados pela referida lei. Nesse contexto, não há previsão para exclusão das receitas decorrentes dessas subvenções da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Receita esclarece dedução de despesas médicas de cônjuge falecido no IRPF
A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 163/2026, as regras para dedução, no IRPF, de despesas médicas relacionadas a cônjuge falecido.
Segundo o entendimento, quando o cônjuge falecido não era considerado dependente para fins do IRPF, as despesas médicas não podem ser deduzidas pelo cônjuge sobrevivente se tiverem sido pagas em ano-calendário posterior ao da realização da despesa. A dedução está limitada aos pagamentos efetuados pelo próprio contribuinte em relação ao seu tratamento ou ao de seus dependentes.
A Receita também esclareceu que valores reembolsados por plano de saúde, até o limite das despesas médicas realizadas e desde que elas não tenham sido deduzidas na Declaração de Ajuste Anual, não configuram acréscimo patrimonial e, portanto, não estão sujeitos à incidência do IRPF.
IRPF: Receita esclarece regras para isenção de ganho de capital na venda de imóvel

A Solução de Consulta COSIT nº 174/2026 esclareceu que a isenção do IRPF sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial, inclusive quando pertencente em condomínio, depende do cumprimento simultâneo dos requisitos previstos na Lei nº 11.196/2005. Entre as condições está a aplicação do valor da venda, no prazo de 180 dias, na aquisição de imóveis residenciais no Brasil, além da não utilização do benefício nos cinco anos anteriores.
O Fisco também esclareceu que os imóveis adquiridos nesse período podem ser vendidos posteriormente. Entretanto, se a nova venda ocorrer dentro do prazo de cinco anos e o contribuinte já tiver usufruído da isenção, eventual ganho de capital não estará abrangido pelo benefício.
Esclarecido que crédito presumido de ICMS integra base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins
A Receita esclareceu que, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, as receitas decorrentes de subvenções governamentais, inclusive as relacionadas a crédito presumido de ICMS, integram a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins no regime não cumulativo. A orientação consta da Solução de Consulta COSIT nº 181/2026.
O entendimento também estabelece que os valores pagos a título de contribuição a fundo social têm natureza de despesa e, na ausência de previsão legal para sua exclusão, não podem ser deduzidos da base de cálculo das contribuições.
Crédito presumido de ICMS não integra base do PIS/Pasep e da Cofins no regime cumulativo

O Fisco esclareceu que créditos presumidos de ICMS, caracterizados como subvenção governamental e classificados como “outros resultados operacionais”, não integram a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins no regime cumulativo. O entendimento consta da Solução de Consulta COSIT nº 180/2026.
Segundo o entendimento, essas receitas não decorrem do exercício da atividade principal da pessoa jurídica e, por isso, não compõem o faturamento utilizado como base para a incidência das contribuições.
Esclarecida aplicação do Perse para empresas do setor de eventos
A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta SRRF04 nº 4.032/2026, as regras para aplicação do benefício fiscal do Perse a empresas que exerciam atividades previstas na Portaria ME nº 7.163/2021, mas que posteriormente deixaram de constar das normas do programa.
Segundo a orientação, empresas que possuíam o CNAE 7490-1/04 – Intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários, em 18 de março de 2022, podem usufruir do benefício, desde que atendidos os demais requisitos legais e comprovada a efetiva relação das atividades com o setor de eventos.
Nessas condições, a redução a zero alcançou PIS/Pasep, Cofins e CSLL de março de 2022 a abril de 2023, e IRPJ de março de 2022 a dezembro de 2023. O Fisco ressalta, contudo, que a simples existência de CNAE elegível não garante o benefício, sendo necessária a segregação das receitas e resultados correspondentes. Também ficam de fora receitas financeiras, não operacionais ou decorrentes de atividades não abrangidas pelo Perse.
Esclarecido que 13º salário proporcional sobre aviso prévio indenizado está sujeito ao IRPF
A Receita esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 188/2026, que o 13º salário proporcional correspondente ao período do aviso prévio indenizado possui natureza salarial e integra o décimo terceiro proporcional devido na rescisão do contrato de trabalho. De acordo a solução de consulta, esse valor está sujeito à incidência do IRPF.
Contratante pode ser dispensada de retenção previdenciária em determinadas prestações de serviços

A Solução de Consulta SRRF04 nº 4.037/2026 esclareceu que a contratante pode ser dispensada da retenção das contribuições sociais previdenciárias em determinadas situações de prestação de serviços por sócio ou titular.
A dispensa pode ocorrer quando a contratada não possui empregados, o serviço é prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o faturamento do mês anterior é igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, desde que os requisitos sejam atendidos cumulativamente.
A medida também se aplica à contratação exclusiva de serviços profissionais relacionados ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, quando prestados pessoalmente pelos sócios, sem participação de empregados ou de outros contribuintes individuais.
ICMS/RJ | Atualizados procedimentos para importações com exoneração do imposto
O estado do Rio de Janeiro, por meio da Portaria SUPFIS nº 1.811/2026 atualizou os procedimentos de atendimento ao contribuinte nas operações de comércio exterior, em razão da descontinuidade do SCDI e da utilização do SCOMEX, integrado ao Portal Único de Comércio Exterior.
Para importações com exoneração do ICMS, a GLME deverá ser solicitada pelo Portal Único quando a operação estiver amparada por DI e pelo SCOMEX, conforme o Manual do Importador, quando acobertada por DUIMP. A documentação comprobatória deverá ser apresentada em dossiê do Portal Único vinculado à respectiva DI ou DUIMP. A norma mantém, ainda, a dispensa da GLME nas hipóteses previstas.
ICMS/RJ | Regulamentada adesão ao regime tributário Riocomex

O Decreto nº 50.494/2026 regulamentou os procedimentos para adesão e migração ao Riocomex, regime diferenciado de tributação do ICMS aplicável às operações de comércio exterior.
A norma estabelece os documentos e requisitos para habilitação, incluindo regularidade fiscal, trabalhista e ambiental, habilitação no Siscomex e comprovação das condições de elegibilidade. Também disciplina a definição do recolhimento mensal mínimo de ICMS, a migração de beneficiários do regime previsto na Lei nº 9.025/2020 e as hipóteses de nulidade ou desenquadramento.
A fruição do benefício poderá ter início antes da conclusão do enquadramento, após a habilitação pela Sefaz-RJ, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos e celebrado o respectivo Termo de Acordo.
Rio de Janeiro regulamenta cancelamento e substituição de NFS-e e uso de créditos na Nota Carioca
A Prefeitura do Rio de Janeiro regulamentou novos procedimentos para o cancelamento e a substituição de NFS-e de padrão nacional, além do cancelamento de guias de recolhimento do ISS e da utilização de créditos no sistema da Nota Carioca.
A Portaria F/REC-RIO/CIS nº 326/2026 permite o cancelamento da NFS-e pelo emitente em até 360 dias, nas hipóteses previstas, como serviço não prestado, duplicidade de emissão ou impossibilidade de substituição por erro de preenchimento. A substituição também poderá ser realizada nesse prazo quando o serviço tiver sido prestado e houver necessidade de correção das informações.
A norma ainda disciplina a conversão de valores de ISS pagos indevidamente ou em duplicidade em créditos na Nota Carioca, que poderão ser utilizados para amortizar débitos, sem impedir a opção do contribuinte pela restituição do valor pago indevidamente.
CFC alerta sobre golpe com cobrança indevida de anuidades
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta profissionais da contabilidade sobre mensagens falsas que simulam comunicações oficiais e informam supostas pendências relacionadas ao pagamento de anuidades.
As mensagens fraudulentas podem conter links, boletos ou solicitações de pagamento imediato, acompanhadas de ofertas de descontos ou ameaças de penalidades. O Conselho orienta que profissionais não acessem links ou anexos de mensagens suspeitas e realizem pagamentos somente pelos canais oficiais.
Em caso de dúvida, a recomendação é entrar em contato diretamente com o CRC e comunicar o recebimento de mensagens suspeitas, sem fornecer dados pessoais.
Prazo para recadastramento no PAT é ampliado para 60 dias

A Portaria MTE nº 1.599/2026 estabeleceu prazo de 60 dias para o recadastramento de nutricionistas, empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras cadastradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A atualização integral dos dados deve ser realizada no novo sistema, com acesso. O prazo teve início em 10 de setembro de 2026 e termina em 9 de novembro de 2026.
O não cumprimento da obrigação dentro do prazo resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. As empresas excluídas poderão solicitar nova inscrição posteriormente, observando as regras vigentes no novo sistema.
Leia mais aqui.
Regulamentada autorização de trabalho para atuação em megaeventos
A Portaria Interministerial MJSP/MRE/MTE nº 68/2026 estabelece regras para a concessão de autorização de residência para fins de trabalho, previamente à emissão de visto, a imigrantes que venham ao Brasil para atuar na preparação, organização, planejamento e execução de megaeventos. A medida contempla trabalhadores estrangeiros contratados por prazo determinado e profissionais que prestem serviços de assistência técnica relacionados aos eventos. Para trabalhadores com vínculo empregatício no Brasil, a autorização poderá ter prazo de até 24 meses, limitado a seis meses após o encerramento do megaevento. Nos casos de assistência técnica, o prazo será de até um ano, prorrogável por igual período.
STF uniformiza regras da licença-maternidade para mães biológicas e adotantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mães biológicas e adotantes devem ter critérios uniformes para a licença-maternidade, independentemente da natureza do vínculo profissional.
Conforme a decisão, a licença será de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, observadas as regras aplicáveis. O afastamento poderá ter início a partir do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último, da adoção ou da obtenção de guarda para fins de adoção.
A decisão produz efeitos a partir de 23 de setembro de 2026 e alcança licenças futuras e aquelas que estavam em curso nessa data. Licenças já encerradas não são abrangidas.
STF prorroga suspensão de sanções relacionadas a riscos psicossociais na NR-1
O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras sanções relacionadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho.
A medida atende a pedidos de entidades interessadas na continuidade das negociações para a busca de uma solução consensual para a controvérsia.
Divulgados índice e prazo para contestação do FAP 2027
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) calculado para 2026, com vigência em 2027, foi disponibilizado para consulta pelos estabelecimentos a partir de 30 de setembro de 2026, conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 16/2026. Também foram divulgados os percentis de frequência, gravidade e custo por Subclasse da CNAE 2.3.
As empresas poderão apresentar contestação exclusivamente por meio eletrônico, de 1º a 30 de novembro de 2026, limitada a divergências nos elementos que compõem o cálculo do índice, como CATs, benefícios, massa salarial, número médio de vínculos e taxa média de rotatividade.
Petróleo e Gás / Prorrogada alíquota de 12% do imposto de exportação sobre petróleo

Foi prorrogada por mais 60 dias a aplicação da alíquota de 12% do Imposto de Exportação (IE) incidente sobre óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos classificados na posição 2709 da NCM. A medida foi estabelecida pela Resolução GECEX nº 957/2026.
Petróleo e Gás / Governo autoriza subvenção para óleo diesel em cenário de instabilidade na oferta
A Medida Provisória nº 1.391/2026 autoriza a concessão de subvenção econômica a produtores e importadores de óleo diesel e suas correntes, com o objetivo de garantir o abastecimento em todo o território nacional diante de instabilidades na oferta provocadas por conflitos geopolíticos.
A medida poderá vigorar por até 30 dias, prorrogáveis por igual período, e o valor da subvenção por litro será definido por ato do Ministro da Fazenda. Para receber o benefício, os agentes deverão se habilitar junto à ANP, repassar o valor como desconto no preço de venda, identificá-lo nas NF-e de comercialização e fornecer as informações necessárias à apuração e fiscalização.
A MP também estabelece que determinadas operações com depósitos a prazo sem emissão de certificado serão equiparadas às operações com CDB para fins do imposto previsto na Lei nº 8.894/1994.
Energia / Energia elétrica autogerada não gera créditos de PIS/Pasep e Cofins

A Receita esclareceu que a energia elétrica produzida pela própria pessoa jurídica e consumida em suas atividades não permite a apuração de créditos básicos de PIS/Pasep e Cofins, no regime não cumulativo. O entendimento consta da Solução de Consulta COSIT nº 177/2026.
Segundo o órgão, as regras de creditamento alcançam as despesas com a aquisição de energia elétrica de terceiros, não abrangendo a energia gerada pela própria empresa.
O Fisco destacou ainda que a vedação decorre da regra que impede o aproveitamento de créditos relativos a bens ou serviços adquiridos que não estejam sujeitos ao pagamento das respectivas contribuições.
Energia / Fisco esclarece aplicação de alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins sobre energia elétrica
A Receita esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 168/2026, que a alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins aplicável a determinadas operações com energia elétrica também pode alcançar a energia ativa fornecida pela distribuidora a unidades consumidoras integrantes de empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras ou de geração compartilhada.
A aplicação do benefício é admitida quando houver transferência da titularidade das contas de energia para o consumidor-gerador, desde que sejam atendidos os demais requisitos legais. Entre as condições está a observância do limite de quantidade de energia elétrica sujeita à redução das alíquotas.
Rio de Janeiro cria política de incentivo à atração de produções audiovisuais
O estado do Rio de Janeiro instituiu a Política de Incentivo à Atração de Produções Audiovisuais, por meio da Lei nº 11.308/2026, com o objetivo de estimular a realização de obras audiovisuais em território fluminense e fomentar o desenvolvimento da cadeia produtiva do setor.
A política poderá contemplar ações de incentivo, apoio institucional e estímulo à produção audiovisual. São elegíveis obras produzidas total ou parcialmente no Estado, desde que apresentem relevância cultural e potencial de comunicação nacional ou internacional. Na análise das propostas, serão considerados fatores como o impacto no setor, a estratégia de distribuição, o histórico das empresas e equipes envolvidas e a viabilidade econômica e técnica dos projetos.
