Por Cássia Calixto
Após o deferimento da viabilidade da abertura de empresa, é necessário dar entrada nos procedimentos para a efetiva constituição e formalização do novo negócio.
Colocar em prática toda a estratégia desenhada na fase de planejamento envolve processos que vão garantir a conformidade legal e adicionar vantagens competitivas quando questões importantes já foram bem delineadas e adequadas aos objetivos.
Uma das barreiras a superar é a complexidade do ambiente de negócios brasileiro. Segundo o ranking Doing Business 2020, do Banco Mundial, entre 190 nações, o Brasil ocupa o 138º lugar quando avaliados seus procedimentos para abertura de empresa.
Mas o país tem dado passos rumo a melhorias. De acordo com o “Mapa das Empresas” do Ministério da Economia, em 2020, o tempo médio para abrir um negócio caiu para 2 dias e 13 horas, enquanto no ano anterior era de 4 dias e 11 horas, uma redução de 43%.
Recentemente, o Governo Federal lançou o Balcão Único, projeto que promete a abertura de empresa de forma mais rápida e menos custosa. A iniciativa está em vigor na cidade de São Paulo e vai seguir para o município do Rio de Janeiro, com posterior expansão para todo o país. Na prática, ainda é cedo para avaliar se esse processo vai trazer impactos significativos.
Ainda assim, no atual contexto, é fundamental contar com um aprofundado estudo de oportunidades e suporte especializado para contornar os obstáculos característicos da economia brasileira, de modo a alcançar aqui a lucratividade almejada.
A seguir, estão listados processos que podem parecer meramente operacionais, mas que devem estar bem alinhados aos objetivos e amparados por uma estratégia coerente.
A este ponto, já há definições sobre o tipo de atividade, objetivos de mercado, estrutura societária e porte. A combinação desses itens irá demonstrar qual natureza jurídica (S.A., LTDA, Eireli, EI, MEI) atende melhor ao negócio, sendo que essa classificação pode representar menor incidência de tributação.
A CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas é uma categorização que estabelece de qual segmento a empresa faz parte e quais operações ela pode executar como atividade principal e secundária.
A partir dessa definição são determinados quais tributos a empresa pagará e quais obrigações acessórias deve apresentar.
O nome empresarial (razão social) é a denominação adotada para o exercício de empresa. O nome deve ser diferente de qualquer outro já inscrito no mesmo registro.
O endereço para instalação deve atender às regras para o tipo de atividade. Esta consulta é obrigatória em algumas localidades, sendo sempre recomendada para evitar transtornos e gastos desnecessários que escolhas erradas podem ocasionar.
O ato de constituição concebe a pessoa jurídica, definindo seus direitos e deveres e detalhando disposições relativas aos sócios. Somente após o arquivamento desse documento na Junta Comercial, e sua devida publicação, a empresa adquire a personalidade jurídica que a torna apta a funcionar.
São passos necessários à abertura de empresa que variam de acordo com a atividade da empresa:
Alguns ramos de negócio devem atender ainda a exigências de agências reguladoras, como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), entre outras.
Para o exercício de atividades regulamentadas, também é necessário receber aval do respectivo órgão de classe, como, por exemplo, setores de saúde, contabilidade, engenharia, arquitetura e corretagem de imóveis.
Já empresas da área bancária, cooperativas de crédito, seguradoras e sociedades estrangeiras estão sujeitas à aprovação prévia dos órgãos e entidades governamentais para registro.
Para que a empresa já inicie as atividades sob o mais adequado regime de tributação, vale analisar as opções, considerando o segmento, porte, estrutura societária e estimativas de faturamento, despesas e margem de lucratividade. A análise das variáveis será capaz de apontar oportunidades de redução de custos tributários.
Atualmente, o certificado digital é cada vez mais exigido para cumprimento das obrigações da pessoa jurídica. Sendo assim, a constituição da empresa deve ser seguida da obtenção do certificado digital, de modo que nenhuma obrigação deixe de ser atendida, evitando penalidades.
Cada caso deve ser analisado de forma particular, mas, em geral, legalizar uma filial de empresa estrangeira envolve mais trâmites que a abertura de uma empresa brasileira com capital estrangeiro.
O capital estrangeiro pode ingressar livremente no Brasil, com algumas exceções e restrições. E a criação de uma empresa a partir dessa fonte de capital vai requerer basicamente os mesmos procedimentos e etapas já citados para abertura de empresa.
Seja qual for a estratégia empresarial, é recomendável contratar suporte contábil, tributário e jurídico local para orientar a constituição do negócio.
Passar por este momento da empresa contando com o suporte de um parceiro que tem expertise em apoiar a implantação de negócios nacionais e estrangeiros garante um processo de abertura ágil, eficiente e em conformidade com a legislação.
A Domingues e Pinho Contadores possui um time de especialistas que atua junto com o cliente na definição de estratégias e práticas que contribuirão para que o negócio se estabeleça sobre base sólidas e alcance os melhores resultados desde a sua constituição.
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar sua empresa.
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