Algumas pessoas físicas e jurídicas são obrigadas a prestarem informações ao Banco Central (Bacen) sobre investimentos detidos no exterior ou investimentos estrangeiros diretos recebidos. Veja, a seguir, as principais obrigações e os prazos de entrega em 2022.
A CBE é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem:
CBE Anual |
US$ 1 milhão, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base. |
CBE Trimestral |
US$ 100 milhões ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral. |
Tais valores podem ser bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais etc.
Declaração | Data-base | Prazo de entrega fixo |
CBE Anual | 31/12 | De 15/02 às 18h de 05/04 do ano subsequente |
CBE Trimestral | 31/03 | De 30/04 às 18h de 05/06 do mesmo ano* |
30/06 | De 31/07 às 18h de 05/09 do mesmo ano | |
30/09 | De 31/10 às 18h de 05/12 do mesmo ano |
* Esta entrega, em 2022, poderá ser feita até 06/06, dia útil imediatamente posterior ao dia 05/06, que cairá em um domingo.
As empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões têm entre suas obrigações o envio trimestral da Declaração Econômico-Financeira (DEF) ao Bacen.
A DEF é composta por informações relacionadas ao capital social, patrimônio líquido, ativo e passivo e “contas fluxo” apuradas a cada trimestre.
A DEF deve ser realizada com referência às datas-bases 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. O prazo para preenchimento da declaração é de até 90 dias após cada data-base.
Data-base | Prazo final |
31/03 | 30/06 |
30/06 | 30/09 |
30/09 | 31/12 |
31/12 | 31 de março do ano subsequente |
As empresas com patrimônio líquido e ativo menores do que R$ 250 milhões devem, anualmente, até 31 de março, incluir um novo quadro societário atualizado para a data de 31 de dezembro do ano anterior.
Caso coincida com dia em que não haja expediente no Bacen, o termo final dos prazos fixados ficará prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
O Censo Anual refere-se às datas-bases de anos não terminados em 0 ou 5. É obrigatório para:
Estão dispensados de prestar a declaração: pessoas físicas; órgãos da Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
O prazo regular de declaração do Censo Anual é de 1º de julho até as 18h de 15 de agosto do ano subsequente. |
O Censo Quinquenal, que se refere somente às datas-bases de anos terminados em 0 ou 5, não será exigido em 2022.
Em todos os casos, a ausência de declaração, declaração fora do prazo legal ou prestação de informações incompletas ou falsas podem acarretar em aplicação de multas pelo Bacen.
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