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DCTFWeb Anual: entrega deve ser feita até 19/12
Obrigação está diretamente relacionada ao pagamento do 13º salário
Com a proximidade do fim do ano, também se aproxima o prazo para envio da DCTFWeb Anual, destinada a informar as contribuições previdenciárias incidentes sobre o 13º salário (Gratificação de Natal).
Normalmente, o envio da declaração pelos empregadores deve ser realizado até 20 de dezembro. No entanto, como a data não coincide com dia útil este ano, há a antecipação para o dia útil imediatamente anterior, como previsto pela legislação. Assim, em 2025, o prazo termina em 19 de dezembro.
Vale lembrar que não apresentar a declaração ou realizar a transmissão após o prazo, expõe o contribuinte à multa. Não cumprir a obrigação, inclusive, pode impedir a obtenção da Certidão Negativa de Débito (CND), trazendo problemas administrativos à empresa.
Conexão com o eSocial
A DCTFWeb anual é gerada automaticamente a partir do envio dos eventos do 13º salário ao eSocial. Após a transmissão das informações, a declaração passa a constar como “em andamento”, aguardando complementação pelo contribuinte.
Ao contrário da DCTFWeb mensal, a modalidade anual não utiliza dados da EFD-Reinf.
Quem deve entregar a DCTFWeb Anual
Estão obrigados à entrega:
1) pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas à empresa;
2) unidades gestoras de orçamento;
3) consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive a contratação de pessoas físicas, com ou sem vínculo empregatício, ou jurídicas;
4) fundos de investimento imobiliário;
5) Sociedades em Conta de Participação (SCP);
6) entidades;
7) organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS;
8) microempreendedores individuais (MEI), quando:
a) contratarem trabalhador segurado do RGPS;
b) adquirirem produção rural de produtor rural pessoa física ou de segurado especial;
c) patrocinarem equipe de futebol profissional;
d) contratarem empresa para prestação de serviço sujeito à retenção ou efetuarem retenção de imposto incidente sobre a renda;
9) produtores rurais pessoas físicas, quando:
a) contratarem trabalhador segurado do RGPS;
b) venderem sua produção, no varejo, a adquirente domiciliado no exterior, a outro produtor rural pessoa física, a segurado especial ou a consumidor pessoa física; ou
c) efetuarem retenção de imposto incidente sobre a renda;
10) pessoas físicas que adquirem produtos rurais de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física; e
11) demais pessoas jurídicas que estejam obrigadas pela legislação ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
A DCTFWeb Anual só deve ser transmitida quando houver valores a declarar, ou seja, não é necessário apresentar declaração “sem movimento”.
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