Receita Federal confirma classificação de LLCs americanas como regime fiscal privilegiado
28/04/2026DESTAQUE
Declaração de Saída Definitiva do País deve ser entregue até 29 de maio
Quem deixou o Brasil no ano-calendário 2025 deve apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País até 29 de maio de 2026
Ao se mudar para o exterior, brasileiros não ficam isentos de determinadas obrigações com a Receita Federal. A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), por exemplo, é a declaração de imposto de renda que deve ser entregue por quem deixou o território nacional em caráter definitivo, em princípio, sem intenção de voltar a residir no Brasil, ou por quem se enquadre na condição de não residente.
A DSDP deve ser preenchida com informações sobre rendimentos, bens, direitos, dívidas, entre outras, relativas ao período em que o declarante tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída.
As regras de obrigatoriedade são as mesmas da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, incluindo o prazo. Em 2026, a data-limite para entrega é 29 de maio.
O imposto de renda apurado na declaração deve ser pago em quota única, até a data prevista para a entrega da declaração. A pessoa física também deve quitar eventuais dívidas que possam estar em cobrança na Receita Federal.
Vale destacar que a transmissão da DSDP não afasta a obrigação de enviar as declarações de anos anteriores que ainda não tenham sido entregues.
Outro aspecto importante é que essa apresentação protege o contribuinte contra a dupla tributação. A partir dessa formalização por meio da declaração, o contribuinte será tributado exclusivamente pelos rendimentos provenientes de fontes situadas no Brasil, se houver, conforme as regras aplicáveis aos não residentes, sem obrigatoriedade de declarar rendas que obtenha no exterior.
Veja também: Perguntas e respostas sobre Comunicação de Saída e Declaração de Saída Definitiva do País
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