DPC comemora 42 anos de história em 2026
02/04/2026DESTAQUE
Doação no Imposto de Renda 2026: pontos de atenção para o contribuinte
Receita Federal tem intensificado cruzamentos com secretarias de fazenda estaduais, resultando em maior capacidade de capturar divergências de informações do contribuinte
O cruzamento de informações sobre doações entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e as Secretarias Estaduais de Fazenda (SEFAZ) ocorre de forma automática e sistemática. Os fiscos utilizam sistemas integrados para verificar se houve o recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), de competência estadual, sobre as doações declaradas no IRPF, de competência federal. A inconsistência desses dados pode resultar em autuações, com a consequente cobrança de impostos, multa e juros relativos a períodos anteriores.
Para formalizar a doação de bens e direitos por adiantamento da legítima, é necessário preencher a Declaração de ITCMD e recolher o imposto correspondente ao valor doado, seguindo as regras específicas de cada estado.
Diante disso, é fundamental que o contribuinte avalie cuidadosamente essas operações no momento de elaborar sua declaração de IRPF 2026, garantindo conformidade com as exigências fiscais e reduzindo riscos.
Doação no IRPF 2026
Um ponto importante é que não há incidência de Imposto de Renda no recebimento das doações em adiantamento da legitima (herança). Tais operações já são tributadas na esfera estadual por meio do pagamento do referido ITCMD.
Contudo, mesmo sendo considerados rendimentos classificados como isentos para fins de IRPF, essas operações precisam ser declaradas. Quem recebeu doação em 2025 deve prestar as informações em sua declaração de ajuste anual de 2026. O doador também precisa relatar tal operação.
Além disso, a obrigatoriedade de reportar na Declaração do Imposto de Renda não está condicionada a um valor mínimo específico. Qualquer operação desse tipo está sujeita à análise sob a ótica fiscal.
Isso inclui transferências patrimoniais como:
- Doações em dinheiro;
- Transferência de bens, como imóveis, veículos e outros ativos;
- Valores recebidos por herança após a conclusão do inventário.
Pontos de atenção ao declarar doação e herança no IR
É cada vez maior a capacidade de cruzamentos da Receita Federal e, no que diz respeito a doações, não tem sido diferente. O órgão tem intensificado a troca de informações com secretarias de fazenda estaduais (Sefaz), resultando em maior possibilidade de capturar divergências de dados.
Importante destacar que se a doação for reportada à Receita Federal, sem que o imposto estadual tenha sido recolhido, o estado (SEFAZ) emitirá um auto de infração ao contribuinte.
Portanto, a doação no Imposto de Renda envolve atenção tanto do doador quanto do donatário (quem recebe). Ambos precisam se preocupar com a consistência das informações declaradas.
Entre os aspectos que merecem destaque:
- Identificação correta das partes envolvidas (CPF ou CNPJ);
- Coerência entre os valores informados por quem doa e quem recebe;
- Registro adequado do tipo de bem ou valor transferido;
- Rastreabilidade da origem dos recursos, especialmente quando posteriormente aplicados em investimentos.

Ficha para declaração de transferências patrimoniais na declaração
Veja também: Declaração de Espólio: como funciona, quando e como entregar?
Documentação e organização das informações
Outro aspecto relevante é a organização documental. Para garantir maior segurança na declaração do Imposto de Renda, recomenda-se atenção a registros como:
- Dados completos das partes envolvidas;
- Documentos que comprovem a transferência (contratos, escrituras, comprovantes);
- Informações sobre eventual incidência de tributos estaduais;
- Histórico da destinação dos valores recebidos.
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