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24/10/2025DESTAQUE
FAP 2026: empresas têm até 30 de novembro para contestação
A verificação do FAP é essencial, pois ele influencia a carga tributária anual das empresas
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de 2026, conforme disposto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 10/2025, pode ser contestado entre 1º e 30 de novembro pelas empresas que discordarem do índice atribuído.
Como esse fator impacta a carga tributária sobre a folha de pagamento, é fundamental realizar a verificação. Caso a empresa não concorde com o FAP, é recomendado buscar apoio do seu departamento jurídico para recorrer do enquadramento.
Os dados, calculados em 2025, podem ser consultados nos portais da Previdência Social e da Receita Federal. As análises das contestações serão realizadas exclusivamente pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Sobre o FAP
O FAP foi incorporado ao sistema jurídico brasileiro pela Lei 10.666/2003 e define um modelo de bonificação ou sobretaxa para o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), aplicável a cada estabelecimento da empresa.
Este índice anual é importante para que empresas com baixa taxa de acidentes sejam beneficiadas, enquanto aquelas com maior número de acidentes ou doenças ocupacionais paguem valores maiores.
Além disso, o FAP também serve para identificar a necessidade de melhorias no ambiente de trabalho e para o planejamento de investimentos em segurança.
O fator é calculado com base no histórico de acidentes registrado pela Previdência Social, e é aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% das tarifas coletivas por subclasse econômica, que incidem sobre a folha de pagamento das empresas, com o objetivo de financiar aposentadorias especiais e benefícios de acidentes de trabalho.
Apoio trabalhista e previdenciário
A DPC tem um núcleo especializado em questões trabalhistas e previdenciárias, oferecendo suporte para garantir a conformidade e segurança nessas áreas. Para mais informações, entre em contato: dpc@dpc.com.br.
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