Publicada em 10 de março, a Lei nº 14.311/2022 altera as regras para afastamento de empregada gestante, inclusive a doméstica, de suas atividades laborais durante a pandemia.
Até então, as mulheres grávidas, obrigatoriamente, deveriam ser afastadas do trabalho presencial pelos empregadores sem prejuízo de salário. Agora, as empresas podem determinar que essas trabalhadoras retornem ao regime presencial nas situações:
- após o encerramento do estado de emergência de saúde pública;
- após sua imunização completa (em acordo com as definições do Ministério da Saúde);
- mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação, com termo de responsabilidade.
O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra o agente infeccioso.
Conforme suas definições internas, a empresa pode optar por manter essas empregadas em teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração.
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