Lançado em 2015, o eSocial Doméstico foi apresentado pelo governo como uma solução online e simplificada, em conformidade com a Lei Complementar 150/2015. A ferramenta representa um passo no sentido de contribuir para equiparação de direitos do trabalhador doméstico com demais trabalhadores.
Algumas mudanças que a Lei Complementar 150/2015 instituiu foram: o contrato de experiência, as vedações de desconto no salário do empregado e a tributação de forma especial, sendo a mais relevante a definição do conceito de empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana.
Inicialmente, o eSocial Doméstico foi alvo de muitas críticas por conta da complexidade e de falhas técnicas. Após muitos ajustes e atualizações de leiautes, hoje a plataforma é mais eficiente. Já a aguardada simplificação deve efetivamente ser implementada em breve, como parte do processo de modernização do eSocial proposto pelo governo.
Para manter empregados de forma legal, não basta fazer anotações na CTPS como no passado. Hoje, organização, controle e transparência são fundamentais para que a relação trabalhista se mantenha em regularidade com a legislação vigente.
O empregador precisará efetuar seu cadastro e de seus empregados no eSocial apenas uma vez, enquanto a folha de pagamento deverá ser processada mensalmente. Alterações como afastamentos e férias, por exemplo, deverão ser inseridas no sistema, conforme a necessidade e ocorrência.
Na prática, por meio do sistema, o empregador deve gerenciar as informações de seus empregados domésticos, bem como gerar a guia de recolhimento dos tributos ao final de cada mês.
É por meio do eSocial Doméstico que será gerado e emitido o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), para que seja possível proceder com o pagamento das obrigações.
Vale destacar que esse documento aparece vinculado ao CPF do empregador, contemplando a relação de todos os empregados domésticos que mantém. Ou seja, será gerada apenas um DAE por empregador que englobará a contribuição previdenciária patronal e a descontada do empregado, o FGTS, o financiamento do seguro contra acidentes do trabalho, a indenização compensatória da perda do emprego e o imposto de renda retido na fonte.
O DAE deve ser recolhido até o dia 7 do mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Caso este dia não seja útil, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Os valores não recolhidos até a data do vencimento são corrigidos e têm incidência de multa.
A partir do cadastro no eSocial, é possível, entre outras ações:
Ao contratar um empregado doméstico, é necessário estabelecer um contrato de trabalho, fazer o preenchimento da CTPS, atender a todas as etapas do cadastro no eSocial e a partir daí, o recolhimento mensal da guia DAE.
O que ocorre quando o empregado trabalha há anos, mas o empregador ainda não está em dia com a prestação de informações ao eSocial? Neste caso, é importante que a regularização ocorra com a maior brevidade possível para evitar exposição trabalhista e previdenciária.
O eSocial doméstico deve ser alimentado com informações a partir de sua data de entrada em vigor, que ocorreu em outubro de 2015. Uma vez inseridas as informações retroativas de uma relação de emprego, será gerada a guia DAE com aplicação da multa correspondente aos meses de omissão.
Para períodos anteriores à entrada em vigor do eSocial, é gerada uma Guia de Previdência Social (GPS), também com o cálculo da multa e juros, para recolhimento das obrigações.
O movimento de modernização do eSocial, recentemente anunciado pelo governo, afetará também a forma de apresentação das informações ao eSocial Doméstico. Já foi sinalizado que serão implementadas mudanças com o intuito de facilitar a vida do empregador doméstico, a partir da reformulação de telas, simplificação de fluxos, entre outras melhorias.
O empregador doméstico deve continuar a prestar as informações dos seus empregados, além de fechar as folhas de pagamento e gerar as guias de pagamento (DAE).
A rotina de preenchimento do eSocial pode acabar sendo complexa para quem precisa lidar com documentos e cálculo do salário de empregados. Nestes casos, vale avaliar a contratação de uma assessoria especializada para gerenciamento e transmissão mensal das informações.
A Domingues e Pinho Contadores tem um time de especialistas pronto para atender as demandas de pessoas físicas em relação às suas obrigações fiscais, em consultorias pontuais e periódicas, inclusive enquanto empregadoras no eSocial, bem como em relação à DIRPF - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e a DIRF - Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte.
Conte com a DPC para atuar na regularização de todos os recibos mensais de empregados domésticos (salário, 13º salário, férias, entre outros), na emissão das guias de encargos trabalhistas, ou mesmos para cadastros e retificações de informações no eSocial.
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