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29/04/2025DESTAQUE
Imposto de Renda 2025: Veja 8 perguntas e respostas sobre a declaração deste ano
O prazo para o contribuinte ficar em dia com o “leão” termina em 30 de maio
A temporada 2025 do Imposto de Renda entra na reta final, com o prazo chegando ao fim em 30 de maio. Quem ainda não declarou, precisa se organizar para cumprir essa obrigação. Para ajudá-lo a entender melhor as regras deste ano, reunimos algumas perguntas e respostas. Confira!
1. Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
A declaração é obrigatória para quem, no ano anterior:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (salários, aposentadorias etc.).
- Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis que ultrapassaram R$ 200 mil (doações, heranças etc.).
- Possuía receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00.
- Possuía bens e direitos com valor superior a R$ 800 mil em 31/12/2024.
- Realizou operações financeiras que somaram mais de R$ 40 mil no ano, como investimentos na bolsa de valores.
- Realizou venda de bens com ganho de capital sujeito ao imposto.
- Passou a residir no Brasil em 2024.
- Apurou rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras e de dividendos.
2. Quem está isento de declarar o Imposto de Renda?
Você pode estar isento de declarar o Imposto de Renda se:
- Receber rendimentos exclusivamente isentos, como aposentadoria ou poupança, e que não ultrapassem o limite de isenção.
- For dependente incluído na declaração de outro contribuinte e não possuir rendimentos ou bens significativos.
- Estiver incluso dentro da faixa de isenção, que esse ano está em R$ 2.824.
3. Quais despesas podem ser deduzidas na declaração?
Você pode deduzir as seguintes despesas, o que pode reduzir o valor do imposto a ser pago:
- Saúde: Gastos com planos de saúde, consultas médicas, tratamentos e medicamentos.
- Educação: Custos com cursos, faculdades e pós-graduação (exceto cursos livres).
- Dependentes: Até R$ 2.275,08 por dependente.
- Previdência Privada (PGBL): Dedução de até 12% do total dos rendimentos tributáveis.
- Pensão alimentícia: Quando determinada judicialmente.
- Doações: Feitas a entidades beneficentes registradas.
4. Quem pode declarar em conjunto?
Cônjuges, pessoas em união estável e dependentes podem optar por declarar em conjunto. Nesse caso, todos os bens e rendimentos serão reunidos em uma única declaração.
5. E quem recebeu herança?
Quem recebeu herança, que se enquadra como um rendimento isento, não está necessariamente obrigado a declarar, mas há um ponto de atenção: aqueles que possuíam, em 31 de dezembro do ano anterior, bens acima de R$ 800 mil ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusiva na fonte que, somados, passem de R$ 200 mil.
6. E quem teve prejuízo na bolsa de valores?
Apenas aqueles que realizaram vendas acima de R$ 40 mil estão obrigados a declarar.
7. Quem declara a pensão alimentícia?
É de responsabilidade de beneficiário declarar o recebimento de pensão alimentícia determinada por ação judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública. No caso do beneficiário ser dependente na declaração de outra pessoa, o recebimento da pensão também deve incluída na declaração.
8. E se estiver obrigado, mas não declarar o Imposto de Renda?
Deixar de declarar o Imposto de Renda pode resultar em:
- Multas pelo atraso na entrega: você poderá pagar uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
- Restrição do CPF, dificultando a obtenção de crédito ou a participação em concursos públicos.
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