Um grande volume de empresas domiciliadas no exterior tem se deparado com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) suspenso por inconsistência cadastral.
Isso pode ser resultado de uma operação da Receita Federal feita em outubro deste ano, que identificou, por meio de seus efetivos cruzamentos, inconformidades nesses cadastros, especialmente por falta de atualização do representante legal e/ou falta de informação de beneficiários finais de entidades inscritas no CNPJ.
Empresas estrangeiras que participem do capital social de sociedades nacionais são obrigadas a ter registro no CNPJ e a prestar informações sobre seus beneficiários finais.
No caso de entidade domiciliada no exterior, o representante no CNPJ deve ser seu procurador ou representante legalmente constituído domiciliado no Brasil, com poderes para administrar os bens e direitos da entidade no país e representá-la perante a Receita Federal.
Inconsistências na prestação de informações cadastrais podem suspender o CNPJ, o que afeta operações e transações da empresa estrangeira no Brasil e também as operações da empresa brasileira, tais como, emissão de certidões federais.
Esse motivo se enquadra entre outros citados no artigo 40 da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.
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