Reforma Tributária: CGIBS amplia piloto do IBS e inclui notas de serviço eletrônicas na nova fase de testes
O Portal CGIBS publicou a atualização da lista de empresas que participarão da segunda etapa do Projeto-Piloto do Sistema de Apuração Assistida do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Em fase de desenvolvimento e testes, a plataforma será utilizada pelo CGIBS para automatizar o cálculo de créditos e a apuração dos valores devidos pelos contribuintes.
Nesta etapa, o projeto passa a incluir a análise das Notas Fiscais de Serviço eletrônicas (NFS-e), emitidas por empresas prestadoras de serviços, ampliando o escopo de validação do sistema. Inicialmente, a participação será composta por empresas desenvolvedoras de software e soluções de gestão, incluindo provedoras de sistemas utilizados na emissão de documentos fiscais eletrônicos (DF-e).
Reforma Tributária: Prorrogada para 2027 a exigência de CNPJ para pessoas físicas

O prazo para que pessoas físicas passem a utilizar obrigatoriamente o CNPJ na emissão de documentos fiscais foi prorrogado. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) adiaram a exigência para 1º de janeiro de 2027.
A regra, que faz parte das mudanças previstas pela Reforma Tributária sobre o consumo, estava inicialmente prevista para entrar em vigor em julho de 2026.
O governo está desenvolvendo uma plataforma de cadastro inspirada na mecânica simplificada do Microempreendedor Individual (MEI). O foco é garantir a padronização dos dados e simplificar a rotina operacional, integrando os contribuintes de forma mais eficiente às bases de fiscalização e arrecadação.
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Receita atualiza norma sobre adicional da CSLL
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.329/2026, promoveu alterações na Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024, norma que trata da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no contexto do processo de adaptação da legislação brasileira às regras globais de combate à erosão da base tributária.
Entre as mudanças, a IN estabelece regras para situações em que o ano fiscal da Declaração País a País (DPP) não coincide com o período adotado pela jurisdição utilizada para o cálculo do Adicional da CSLL.
A norma também reforça a obrigação de que as entidades constituintes forneçam todas as informações necessárias para a apuração do Adicional.
Outro ponto é a determinação de que todas as opções exercidas com base na instrução normativa deverão ser informadas na obrigação acessória criada especificamente para esse fim.
PGFN abre prazo para negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União
A PGFN abriu o prazo para adesão à transação de débitos inscritos em dívida ativa da União. As condições foram estabelecidas pelo Edital PGFN nº 6/2026.
A medida permite a regularização de débitos tributários e não tributários de até R$ 45 milhões por sujeito passivo. Conforme a modalidade aplicável e a capacidade de pagamento do contribuinte, poderão ser concedidos descontos, entrada facilitada e parcelamento.
Entre as modalidades disponíveis estão a transação por capacidade de pagamento, a transação de débitos considerados irrecuperáveis, a transação de pequeno valor e a negociação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
Atualizadas regras para requisição de informações financeiras no sistema e-Processo

O Fisco publicou a Portaria Conjunta COFIS/COANA/COTEC nº 140/2026, promovendo alterações no procedimento de requisição de informações sobre movimentação financeira no âmbito do sistema e-Processo.
A norma atualiza o trâmite das requisições e o envio das informações em processos administrativos digitais, estabelecendo mudanças na forma de apresentação dos dados, nos padrões de criptografia e no cumprimento das solicitações por parte dos contribuintes e instituições envolvidas.
Entre os ajustes, a portaria também redefine as regras de acesso às informações por autoridades fiscais e reforça o tratamento de documentos sigilosos no ambiente digital.
Fisco define tributação de indenizações por arrependimento em rescisões entre empresas
A Receita publicou a Solução de Consulta COSIT nº 88/2026, esclarecendo o tratamento tributário aplicável às indenizações decorrentes do exercício do direito de arrependimento em contratos entre pessoas jurídicas.
O entendimento refere-se a operações envolvendo a aquisição de unidade empresarial e estabelece que os valores pagos a título de indenização nesses casos integram a base tributável das empresas. Assim, quando apurados sob o regime do lucro real, tais montantes estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), por representarem acréscimo ao resultado tributável decorrente do desfazimento contratual.
Além disso, a Receita Federal também reconhece a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no regime não cumulativo, sobre os valores recebidos a título de indenização.
Esclarecidas regras sobre diárias de viagem e incidência de contribuições previdenciárias

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 90/2026, tratando da natureza jurídica das diárias de viagem para fins de incidência de contribuições sociais previdenciárias.
O entendimento estabelece que as diárias de viagem, independentemente de valor, destino ou periodicidade, não sofrem incidência de contribuição previdenciária quando mantêm caráter indenizatório. Nesses casos, os valores devem ter como finalidade exclusiva o ressarcimento de despesas relacionadas ao deslocamento do trabalhador para a execução de atividades profissionais.
No entanto, a Receita Federal ressalta que, quando os valores pagos se mostram excessivos ou incompatíveis com essa finalidade, pode ocorrer a descaracterização da natureza indenizatória da verba. Nessa hipótese, as quantias passam a ser tratadas como adicional remuneratório por deslocamento.
Com essa reclassificação, os valores integram o salário de contribuição e ficam sujeitos à incidência das contribuições previdenciárias, conforme a legislação aplicável.
Receita Federal esclarece que reembolso de despesas médicas não integra base do IRRF na folha de pagamento

O Fisco publicou a Solução de Consulta COSIT nº 92/2026, estabelecendo o tratamento tributário aplicável aos reembolsos de despesas médicas no âmbito do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).
O entendimento define que os valores ressarcidos por pessoas jurídicas a seus empregados, relativos a despesas com serviços médicos, hospitalares e odontológicos, incluindo aqueles referentes a dependentes, não devem compor a base de cálculo do IRRF na folha de salários, desde que vinculados a plano de assistência à saúde custeado pelo empregador.
Nessas condições, os reembolsos são considerados de natureza indenizatória e, portanto, não estão sujeitos à retenção do imposto na fonte. O benefício é válido apenas quando os valores correspondem efetivamente ao ressarcimento de despesas médicas do empregado e de seus dependentes.
Esclarecidas regras sobre base de cálculo do IRRF e uso do desconto simplificado mensal
Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 99.004/2026, a Receita trouxe esclarecimentos sobre a determinação da base de cálculo do IRRF na incidência mensal do IRPF.
O entendimento estabelece que, para fins de cálculo da base de incidência, deve ser desconsiderado o valor previsto na Lei nº 7.713/1988, por se tratar de rendimento isento, não integrando, portanto, a base tributável.
A solução de consulta também reforça as regras para aplicação do desconto simplificado mensal. Segundo o posicionamento, essa opção somente pode ser utilizada quando o total das deduções previstas na Lei nº 9.250/1995 for inferior a 25% do valor máximo da faixa de alíquota zero da tabela progressiva mensal do IRPF.
O esclarecimento busca uniformizar a interpretação da legislação tributária aplicável ao cálculo mensal do imposto, conferindo maior segurança jurídica aos contribuintes e aos responsáveis pela retenção na fonte.
Congresso Nacional prorroga MP que amplia limites e prazos do Pronampe para micro e pequenas empresas

O Congresso Nacional publicou o Ato CN nº 53/2026, prorrogando por 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 1.355/2026, que altera regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Entre as mudanças previstas na medida, destaca-se a ampliação dos limites de concessão de crédito, que passam a poder alcançar até 50% da receita bruta anual do exercício anterior à contratação. No caso de empresas com menos de um ano de atividade, o limite poderá ser definido com base no capital social ou na média da receita mensal, conforme o critério mais vantajoso para o tomador.
A MP também estende os prazos das operações de crédito, permitindo prazo total de pagamento de até 96 meses. Além disso, estabelece carência de até 24 meses para o início da quitação do principal.
Durante o período de carência, os encargos financeiros poderão ser capitalizados ou pagos de acordo com a estrutura contratual da operação, ampliando a flexibilidade das condições de financiamento oferecidas pelo programa.
ICMS/SP: Regulamentada emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Gás e estabelecida transição obrigatória para o novo modelo

A Portaria SRE nº 28/2026 disciplinou as regras para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas) no âmbito do ICMS paulista.
A partir de 3 de novembro de 2026, os contribuintes que realizam operações com gás canalizado distribuído em redes urbanas estarão obrigados a emitir a NFGas, ficando vedada a utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição ao novo documento fiscal. Para operar o sistema, os contribuintes deverão estar previamente credenciados junto à Secretaria da Fazenda do estado.
A norma também estabelece a revogação da Portaria CAT nº 79/2003 a partir de 1º de janeiro de 2027, encerrando as regras anteriormente aplicáveis à emissão, escrituração, manutenção e prestação de informações de documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados.
Regulamentado Cadastro Fiscal Positivo para contribuintes com dívida ativa
A Resolução PGE nº 31/2026 regulamenta o Cadastro Fiscal Positivo destinado a pessoas jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa.
A norma estabelece os critérios e requisitos para inclusão no cadastro, bem como os benefícios concedidos aos contribuintes contemplados.
Entre as vantagens estão o acesso a canais de atendimento diferenciados, a flexibilização das regras para aceitação ou substituição de garantias, além de prioridade na análise de propostas de transação individual e de negócios jurídicos processuais.
Também está prevista a ampliação do prazo de validade da certidão de regularidade fiscal para as empresas incluídas no cadastro.
São Paulo regulamenta estorno de ICMS indevido na NFCom (Modelo 62) e define procedimentos fiscais
A Portaria SRE nº 31/2026 estabelece regras para o estorno do ICMS indevidamente destacado na Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62.
A norma disciplina os procedimentos fiscais aplicáveis às prestadoras de serviços de comunicação e telecomunicações, com o objetivo de padronizar a correção de valores de imposto lançados de forma incorreta.
O estorno do ICMS poderá ser efetuado em situações específicas, como erro de preço, inconsistência cadastral, decisão judicial, erro de tributação ou descontinuidade do serviço.
Nessas hipóteses, o contribuinte deverá realizar a correção do imposto por meio da emissão de NFCom de substituição ou pela recuperação do valor na própria NFCom, vinculada ao ressarcimento ao tomador do serviço.
Nos casos de substituição, será obrigatória a escrituração na EFD, com registros específicos, como os blocos D700 e D737, além da utilização de códigos fiscais padronizados e da indicação da chave de acesso da nota substituída.
Quando houver ressarcimento, deverão ser utilizados os campos próprios da NFCom para identificação do item e do valor estornado, assegurando a rastreabilidade da operação.
A portaria também prevê que, em situações não contempladas expressamente, o contribuinte deverá solicitar a restituição do imposto por meio de procedimento próprio junto à Secretaria da Fazenda, vedando o uso da NFCom de ajuste para essa finalidade.
A norma reforça a obrigatoriedade de manutenção da documentação comprobatória pelo prazo legal e atribui ao contribuinte a responsabilidade pela correta escrituração e pela comprovação dos ajustes efetuados.
Bacen atualiza regras de reporte de operações com ativos virtuais no mercado de câmbio

O Banco Central publicou a Resolução DC/BCB nº 574/2026, alterando a Resolução BCB nº 277/2022, que regulamenta o mercado de câmbio.
De acordo com a nova norma, as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio deverão enviar os dados previstos no Anexo II-A referentes às operações de prestação de serviços de ativos virtuais a partir de 3 de novembro de 2026, até o dia cinco subsequente à realização das operações.
Ampliadas regras para contas em moeda estrangeira no Brasil
O Bacen, por meio da Resolução DC/BCB nº 575/2026, promoveu alterações nas resoluções que tratam do mercado de câmbio e de contas em moeda estrangeira.
A norma amplia o rol de titulares autorizados a manter contas de depósito em moeda estrangeira no país. Passam a ser incluídas pessoas jurídicas exportadoras de bens, empresas com dívidas externas, sociedades com participação estrangeira em seu capital e entidades não residentes que realizem operações de crédito externo ou investimento direto no Brasil.
A medida busca adequar a regulamentação cambial às práticas internacionais e às necessidades de agentes econômicos com atuação no comércio exterior e em operações financeiras transfronteiriças.
STF suspende por 90 dias sanções da NR-1 sobre riscos psicossociais

O STF, por decisão liminar, suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções relacionadas às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), no que se refere à inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.
As alterações introduzidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024 passaram a exigir que empregadores identifiquem, avaliem e gerenciem fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A liminar apontou a necessidade de maior clareza quanto aos critérios de avaliação e sanção. É importante destacar que durante o período de suspensão, as diretrizes gerais da NR-1 permanecem válidas e devem continuar sendo observadas pelos empregadores, mas ficam suspensas as sanções com base nos dispositivos relacionados aos riscos psicossociais.
Após o prazo de 90 dias, a Suprema Corte deliberará novamente sobre o tema.
MTE aprova nova redação da NR-10 sobre segurança em instalações elétricas
O Ministério do Trabalho e Emprego aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 10, que trata da segurança em instalações elétricas e em serviços com eletricidade. A medida foi oficializada pela Portaria MTE nº 737/2026.
A nova NR-10 estabelece requisitos e diretrizes mínimos para o controle dos riscos ocupacionais e para a adoção de medidas de prevenção destinadas à proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores expostos aos perigos decorrentes do uso da energia elétrica.
Entre os pontos abordados pela norma estão o gerenciamento de riscos, a segurança em projetos, as medidas de proteção coletiva e individual, a qualificação e o treinamento dos trabalhadores, a autorização para execução de serviços, a documentação técnica necessária e as situações caracterizadas como de grave e iminente risco.
Receita Federal esclarece conceito de cessão de mão de obra para fins tributários
A Solução de Consulta Cosit nº 87/2026 trouxe esclarecimentos sobre o conceito de cessão de mão de obra no âmbito da legislação tributária.
De acordo com o entendimento, a caracterização da cessão de mão de obra depende da presença cumulativa de três requisitos: a colocação de trabalhadores à disposição da empresa contratante, a execução dos serviços nas dependências da contratante ou de terceiros, e a prestação de serviços contínuos por segurados, independentemente de sua relação com a atividade-fim da empresa contratante ou da forma de contratação adotada.
eSocial passa a permitir oferta de garantias no Crédito do Trabalhador

O Portal eSocial informou que a partir de 23 de junho de 2026 foi implementada nova funcionalidade voltada às operações de Crédito do Trabalhador. A medida permitirá que o trabalhador ofereça garantias por meio da CTPS Digital e dos canais próprios das instituições financeiras.
As garantias poderão ser compostas por até 35% das verbas rescisórias, até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória do FGTS.
A implementação também impacta os empregadores, que deverão estar preparados para registrar os descontos correspondentes no eSocial e realizar o recolhimento das obrigações por meio do sistema FGTS Digital.
INSS prorroga prazo para uso da GRU e adia obrigatoriedade do novo sistema de cobrança
O INSS publicou a Portaria INSS nº 1.966/2026, prorrogando o prazo para utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU) em caráter paralelo a outros meios de arrecadação.
Com a alteração, fica estendida até 30 de junho de 2027 a possibilidade de uso de ferramentas e sistemas alternativos de arrecadação. Após esse prazo, passará a ser obrigatória a utilização exclusiva do Sistema de Emissão da GRU Cobrança do INSS.
O sistema é voltado à captação de receitas próprias não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, substituindo gradualmente a Guia da Previdência Social e a GRU Simples.
MTE reajusta valores mínimos de parcelamento de débitos do FGTS

Marcelo Camargo/Agência Brasil
O MTE publicou o Edital SIT nº 3/2026, estabelecendo a atualização dos valores mínimos das prestações aplicáveis aos parcelamentos de débitos do FGTS.
O reajuste anual incide sobre diferentes categorias de devedores, incluindo pessoas jurídicas em geral, empresas em recuperação judicial ou sob intervenção extrajudicial, entes públicos, microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e empregadores domésticos.
A atualização foi calculada com base na variação do INPC refletindo a correção monetária aplicada no período.
Para microempresas e empresas de pequeno porte, o edital mantém a possibilidade de condições diferenciadas em programas de regularização promovidos pelo Ministério.
Petróleo e Gás / Governo Federal regulamenta subvenção econômica ao diesel
O Decreto nº 12.995/2026 regulamenta a concessão de subvenção econômica a produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no país.
A norma detalha a execução do Capítulo I da Medida Provisória nº 1.363/2026, que autoriza o pagamento do benefício no valor de R$ 1,12 por litro comercializado, além de promover alterações no Decreto nº 12.878/2026.
De acordo com o texto, a manutenção da subvenção poderá ser revista por ato do Ministério da Fazenda, que terá competência para interromper sua vigência ou ajustar o valor unitário ao final de períodos bimestrais, contados a partir de 1º de junho de 2026.
Nesses casos, deverá ser observada comunicação prévia aos beneficiários habilitados com antecedência mínima de 15 dias.
Definidos critérios de adesão ao Programa Aproxime

A Portaria COGEA nº 318/2026 estabeleceu as regras para adesão ao Programa de Proatividade do Atendimento (Aproxime), no âmbito da Receita Federal.
De acordo com a norma, a seleção das pessoas jurídicas participantes será realizada com base em critérios definidos em atos normativos das Superintendências Regionais da Receita Federal. O convite para integração ao programa será formalizado por meio de carta ou mensagem encaminhada à empresa selecionada.
A adesão ao Aproxime deverá ser formalizada pelo contribuinte por meio de protocolo no sistema Requerimentos Web, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.
ECF: prazo de entrega termina em 31/07
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2026 deve ser transmitida até 31 de julho. Em situações específicas, como cisão, fusão, incorporação ou extinção de empresas, aplicam-se prazos diferenciados. O descumprimento do prazo ou o envio da obrigação com informações incorretas pode resultar em penalidades significativas, tornando fundamental o correto preenchimento da declaração e, quando necessário, o suporte de profissionais especializados.
A ECF reúne um amplo conjunto de informações contábeis e fiscais, que devem ser apresentadas de acordo com o leiaute e os blocos definidos pela Receita Federal. Além disso, a obrigação é submetida a cruzamentos com outras declarações, como a Escrituração Contábil Digital (ECD), permitindo a identificação de inconsistências, omissões tributárias e a análise de operações realizadas entre empresas relacionadas, tanto no Brasil quanto no exterior..
Leia mais: ECF 2026: prazo, exigências e como preparar sua empresa
CNPJ alfanumérico entra em vigor em julho/2026

A partir de julho de 2026, a Receita Federal começa a emitir novos CNPJs em formato alfanumérico (com letras e números). Vale salientar que CNPJs já existentes permanecem válidos, sem qualquer alteração.
Já os novos cadastros (e novas filiais) poderão ter letras misturadas com números nas 12 primeiras posições. Os dois últimos dígitos (verificadores) continuam sendo apenas números.
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Nesse novo momento, os sistemas utilizados pelas empresas devem estar aptos a reconhecer o novo formato de CNPJ para documentos fiscais.
