Enquanto aguarda definições sobre todos os tópicos e prováveis novidades do Imposto de Renda Pessoa Física 2020, o contribuinte já pode dar início à organização de documentos e comprovantes comumente requeridos pela declaração de ajuste anual.
Essa etapa preparatória, certamente, vai facilitar a prestação de contas, minimizando as chances de equívocos e a perda do prazo para transmissão dos dados. É normal que surjam dúvidas, no entanto, há ainda bastante tempo hábil para saná-las.
O período para envio das informações à Receita Federal ainda não foi oficialmente divulgado, mas, como nos anos anteriores, o órgão deverá receber as declarações entre o início do mês de março e o dia 30 de abril.
Na declaração de 2020, não será mais possível deduzir as contribuições de empregados domésticos feitas ao INSS pelo empregador.
Outro ponto que deve sofrer alteração é o limite de isenção, que deve ser ampliado. O governo fala em deixar livre da obrigatoriedade quem ganha menos de R$ 3000 por mês.
Também é provável que a tabela de alíquotas seja atualizada.
De qualquer modo, será necessário aguardar a publicação da Instrução Normativa pela Receita Federal com a definição das regras, prazos e condições para entrega da declaração. A expectativa é que as normas e procedimentos válidos para o IRPF 2020 sejam divulgados em fevereiro.
Veja como iniciar a organização de documentos e comprovantes para apresentação de dados referentes ao ano-calendário 2019 à Receita, quando aberto o período de entrega da declaração.
Como de praxe, algumas despesas poderão ser abatidas integralmente, outras, apenas parcialmente. É preciso estar atento a isso para aplicar corretamente as deduções.
Quanto mais cedo o contribuinte envia a declaração, mais cedo recebe a restituição quando há crédito a ser restituído.
Mudança inserida em 2019, a inclusão do CPF de todos os dependentes é obrigatória. Por isso, é necessário providenciar o quanto antes o documento de todos que estarão listados na declaração.
Já que todos os bens devem ser declarados ao Imposto de Renda, é necessário reunir as informações exigidas pelo Fisco.
Imóveis: é obrigatório informar a data de aquisição, área total, endereço completo, inscrição do IPTU, número de registro (RGI) ou documento que comprove a posse.
Veículos: deve-se informar o valor pago na compra, que não muda com o passar dos anos. A alteração de valor do bem só se justifica em caso de melhorias, como, por exemplo, instalação de blindagem.
Em caso de compra ou venda de imóveis, veículos e outros bens, é preciso informar o nome completo do comprador ou vendedor, endereço e CPF ou CNPJ e o comprovante de aquisição ou venda.
Educação: mantenha organizados os comprovantes de escola regular, cursos técnicos, faculdade, mestrado, doutorado, pós-graduação para o abatimento previsto em lei. Cursos de idiomas e atividades extracurriculares são indedutíveis para fins de IR.
Saúde: reúna comprovantes e notas fiscais de pagamento de plano de saúde e consultas médicas, bem como internações e exames realizados pelo titular e dependentes. Despesas integralmente reembolsadas não podem ser deduzidas.
Para o correto preenchimento da declaração, também é preciso ter em mão os seguintes comprovantes/documentos, quando aplicável:
• Comprovante de pagamento de pensão alimentícia
• Comprovante de aluguel (pagamentos ou rendimentos)
• Herança recebida no período
• Doações feitas ou recebidas no período
• eSocial de empregados domésticos
• Empréstimos e financiamentos
• Compra e/ou venda de ações
Esse é um documento em que constam todos os valores recebidos por uma pessoa física oriundos de uma fonte pagadora dentro de um ano-calendário, comprovando a origem dos pagamentos recebidos no período.
Esses valores são os mesmos reportados pelas fontes pagadoras à Receita Federal como pagamentos efetuados em favor do contribuinte.
O informe de rendimentos deve ser disponibilizado ao contribuinte até o final de fevereiro.
O certificado digital garante a segurança no envio dos dados, além de facilitar a verificação e correção de informações e o acompanhamento da declaração.
Quem já possui o certificado deve se atentar à data de expiração e caso necessário, providenciar a renovação.
Vale lembrar toda a documentação utilizada na elaboração das declarações de imposto de renda deve ser guardada durante cinco anos, tempo em que a comprovação pode ser requerida pela autoridade fiscal.
O contribuinte pode contar com orientação especializada da fase de preparativos ao efetivo preenchimento da declaração. A Domingues e Pinho Contadores possui assessoria para atendimento das obrigações da pessoa física, um serviço realizado de forma ágil, personalizada e sigilosa.
Com o avanço tecnológico e a crescente eficiência nos cruzamentos de informações efetuados pela Receita, o preenchimento da declaração deve ser realizado com atenção aos detalhes e assertividade. Em 2020, não dê margem para inconsistências na prestação das informações. Conte com o apoio dos especialistas da DPC para ficar em dia com suas obrigações fiscais.
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para lhe assessorar.
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