Por Amanda Martines
O Brasil deu mais um passo para a desburocratização com a definição de novas regras para a operação cartorária. Publicada no final de junho, a Lei nº 14.382/2022 efetivou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), que vai interligar as bases de dados de mais de 13 mil cartórios de todo o país.
O novo sistema deve estar implantado até 31 de janeiro de 2023, prazo final para que o serviço online e unificado passe a ser oferecido a pessoas físicas e jurídicas.
A expectativa é que a medida beneficie o cidadão e contribua para a simplificação do ambiente de negócios brasileiro, colocando o setor cartorário mais em sintonia com um mercado global e digital.
Esse movimento aproxima o país do que é praticado internacionalmente pelas maiores economias. Nesse aspecto, a digitalização fortalece a atratividade do Brasil como alvo de investimentos estrangeiros.
O Serp vai funcionar como uma plataforma digital que agrupará os dados registrados nos cartórios, permitindo a recepção e o envio de documentos e títulos, a expedição de certidões e a prestação de informações em formato eletrônico.
Todos os cartórios de registros públicos estarão conectados, sendo a adesão obrigatória para os estabelecimentos.
O sistema terá um operador nacional, na modalidade de entidade civil sem fins lucrativos, o que será regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No atual modelo, os registros de um único usuário estão dispersos entre cartórios, dificultando o acesso às informações, sendo normalmente exigido o comparecimento presencial para solicitações. Esse panorama eleva custos, gera burocracia e emperra projetos de desenvolvimento de negócios.
Na prática, a nova forma de operação vai reduzir o tempo e os custos para os usuários, já que não será mais necessário se deslocar entre um cartório e outro. O atendimento poderá ser feito por meio de celular ou computador.
Com a nova lei, os usuários ficarão dispensados do reconhecimento de firma para registro de documentos e títulos. Além disso, diversos serviços serão executados em prazo mais enxuto, assegurando maior eficiência.
De acordo com a legislação, o acesso ou o envio de informações aos registros públicos, quando realizados por meio da internet, deverão ser assinados com o uso de assinatura eletrônica avançada ou qualificada.
O modelo de assinatura qualificada, vale dizer, é o que oferece maior segurança, por estar vinculado ao uso do certificado digital ICP-Brasil. Esse é um documento de identificação digital de pessoas físicas e jurídicas.
A Lei nº 14.382/2022 também promove alterações no Código Civil. Entre elas, destacam-se:
O núcleo de Paralegal da Domingues e Pinho Contadores apoia pessoas físicas e jurídicas no relacionamento com cartórios para obtenção de certidões e atendimento às regras de registros públicos.
Além disso, a DPC é autoridade de registro (AR) para a emissão e renovação de certificado digital, importante ferramenta de validação da identidade eletrônica em um ambiente de negócios cada vez mais digitalizado. Conte com esse suporte: dpc@dpc.com.br.
Autora: Amanda Martines, sócia na Domingues e Pinho Contadores.
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