No dia 28/12/2018, o Município do Rio de Janeiro publicou a Lei Complementar nº 197, instituindo o Código de Vigilância Sanitária, e o Decreto nº 45.585, que o regulamenta. A novidade trouxe mudanças, como a extinção da TIS (Taxa de Inspeção Sanitária), que foi substituída pela TLS (Taxa de Licenciamento Sanitário), que será emitida durante o processo de licenciamento exclusivamente online através do Portal Carioca Digital (www.carioca.rio).
Este novo formato trouxe novas modalidades de licenciamento sanitário de acordo com a respectiva graduação, em níveis de complexidade de fiscalização e riscos existentes, aumentando a quantidade de empresas obrigadas a pedir a licença, o que tem exigido a atenção de quem anteriormente não precisava se preocupar a Licença de Vigilância Sanitária.
Para adequação das pessoas físicas e jurídicas, foi criado um cronograma de licenciamento para a obtenção das novas licenças durante o ano de 2019, conforme as atividades exercidas e seu impacto nas questões sanitárias. Mas anualmente, os licenciados necessitarão proceder com a revalidação de sua licença.
Cabe ressaltar que as revalidações anuais deverão atestar, tão somente, a manutenção das condições originárias que levaram a concessão de licença sanitária ou do registro de estabelecimento. As alterações deverão ser informadas, a qualquer tempo, ao órgão sanitário municipal, para fins de atualização do cadastro.
Emitida para estabelecimentos regulados pela vigilância sanitária ou de interesse da vigilância de zoonoses, com validade até 30/04 de cada ano. Esta licença abrange todo e qualquer produto, bem de consumo, assim como atividade produtiva ou de prestação de serviços que apresente risco à saúde humana, individual e coletiva, pelo potencial dano causado, que cause ou que possa vir a causar, nas áreas a seguir:
a) O comércio de alimentos
b) As indústrias de alimentos regulados pela Anvisa
c) O comércio farmacêutico
d) Os serviços assistenciais de saúde, incluídas as ambulâncias
e) As atividades relacionadas à saúde.
f) As empresas transportadoras e seus veículos e os autônomos transportadores de alimentos e produtos farmacêuticos.
g) As creches, os orfanatos, as pré-escolas, escolas, os estabelecimentos de ensino e congêneres.
h) Os circos e parques de diversão com funcionamento permanente, parques aquáticos, parques temáticos e congêneres.
i) As casas de shows e espetáculos, os serviços de diversão, as casas de festa, as salas de apresentação, os teatros, os cinemas e congêneres.
j) Os clubes, as piscinas, saunas, termas e congêneres.
k) Os serviços de captação, abastecimento, transporte e distribuição de água.
l) Os serviços de coleta, remoção, gerenciamento e transporte de resíduos especiais, os serviços de imunização e controle de pragas urbanas e vetores e congêneres.
m) Os hotéis, motéis, as hospedarias, os alojamentos, albergues e congêneres.
n) Os shoppings centers, centros comerciais, condomínios comerciais ou mistos e congêneres.
o) Os estádios, as arenas, quadras e os ginásios poliesportivos.
p) As estações rodoviárias, metroviárias, aquaviárias e ferroviárias.
q) Os serviços de lavanderia, lavanderia industrial e hospitalar.
r) Ambulantes, feirantes e demais atividade não localizadas.
Emitida para estabelecimentos relacionados com a vigilância sanitária, com validade até 30/04 de cada ano, abrangendo todas as pessoas jurídicas que exerçam as seguintes atividades:
a) Indústria.
b) Comércio.
c) Prestação de serviços.
Emitida com prazo máximo de 180 dias, em razão de:
a) Pessoa física ou jurídica, para cada atividade sujeita à vigilância sanitária exercida em eventos realizados em área pública ou privada.
b) Organizador do evento.
c) Ambulantes, veículos e demais atividades não localizadas exercidas em eventos em área pública.
d) Pessoa jurídica responsável por obras de construção, reforma, acréscimo, demolição, instalação, modificação, montagem ou desmontagem de edificações, estruturas, equipamentos e instalações executadas por pessoas jurídicas.
e) Pessoa jurídica responsável pela produção de alimentos ou de fornecimento de refeições destinados à alimentação coletiva de trabalhadores, em cozinhas ou refeitórios instalados em canteiros de obra e pessoa jurídica que presta serviços de saúde em eventos.
Emitido por adesão voluntária, com validade até 30/04 de cada ano, abrangendo os estabelecimentos que realizem o comércio municipal:
a) De produtos de origem animal, comestíveis ou não e que necessite de certificação sanitária e registro dos produtos que comercializa.
b) De produtos de origem vegetal, comestíveis ou não, e que necessite de certificação sanitária e registro dos produtos que comercializa.
Emitida à título precário e em caráter improrrogável até 30/04 de cada ano, para estabelecimentos regulados pela vigilância sanitária, mas com pendências relativas à obtenção de Alvará ou autorização junto à Secretaria Municipal de Fazenda e possuidores das seguintes características:
a) Mobiliário ou equipamento fixo localizado em área pública (quiosques), destinado à preparação ou comercialização de refeições rápidas, lanches ou bebidas para o consumo imediato.
b) Veículo especial, tracionado ou rebocado, destinado à preparação ou comercialização de refeições rápidas, lanches ou bebidas para o consumo imediato, tais como caminhão ou bicicleta de comida (food truck e food bike).
c) Veículos não tracionados e equipamentos estacionados ou fixados em área pública, destinados à preparação ou comercialização de refeições rápidas, lanches ou bebidas para o consumo imediato.
d) Atividades exercidas no interior de residências, como retaguarda para o armazenamento, a produção, o pré-preparo e a conservação de alimentos.
A Prefeitura do Rio de Janeiro, através da Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses (SUBVISA), divulgou o calendário para obtenção da primeira licença sanitária. Verifique as datas abaixo:
Grupos de Estabelecimentos |
Tipo de Licenciamento |
Data Limite |
1) Pessoas Jurídicas: Atividades Reguladas pela Vigilância Sanitária; Atividades de Interesse da Vigilância de Zoonoses. |
LSF |
30/05/2019* |
2) Pessoas Físicas (autônomos) Atividades Reguladas pela Vigilância Sanitária; Atividades de Interesse da Vigilância de Zoonoses. |
LSF |
30/05/2019 |
3) Atividades Transitórias Empresas responsáveis por locais onde se execute obras em edificações, estruturas, equipamentos e instalações e as cozinhas e/ou os refeitórios instalados nesses locais, destinados a alimentação coletiva de trabalhadores. |
LSAT |
30/06/2019 |
4) Veículos especiais, reboques ou trailers e os locais onde se acondicione ou se manipule previamente esses produtos; veículos transportadores de pacientes, alimentos, bebidas, água envasada ou não; qualquer outro veículo destinado ao transporte de produtos ou à prestação de serviços de interesse à saúde. |
LSF |
30/07/2019 |
5) Atividades exercidas ou referenciadas no interior de residências; ambulantes, feirantes e demais atividades não localizadas; atividades reguladas pela vigilância sanitária que se encontrem sem alvará. |
LSF |
30/08/2019 |
6) Atividades Relacionadas Indústrias Extrativistas; Indústrias de Transformação; Prestação de Serviços (Pessoa Jurídica); Comércio Atacadista; Comércio Varejista; Serviços Sujeitos ao ICMS; Atividades Auxiliares e Complementares. |
LSAR |
30/10/2019 |
(*) Anteriormente, o prazo tinha sido estabelecido para 30/04/2019, mas houve prorrogação - Decreto nº 45.910, de 30/04/2019 - DOM Rio de Janeiro de 02/05/2019.
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