As modalidades de transação permitem a renegociação de débitos de modo parcelado e com descontos.
Por meio da Portaria PGFN/ME nº 15.059, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal.
Os contribuintes com acordos de transação em vigor poderão solicitar até as 19h (horário de Brasília) do dia 25 de fevereiro de 2022, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original. Antes da prorrogação, o prazo para adesão terminaria em 29 de dezembro de 2021.
Poderão aderir ao programa os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 31 de janeiro de 2022.
O Programa Retomada Fiscal foi instituído em setembro de 2020 para estímulo à conformidade fiscal e incentivo à retomada econômica em meio aos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus.
Os especialistas da DPC apoiam o contribuinte na realização deste processo de negociação. Fale com o núcleo tributário: dpc@dpc.com.br.
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar sua empresa.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (22) 2773-3318