Brasileiro transferido para o exterior: como fica a tributação e quais as obrigações fiscais do expatriado
08/10/2025DESTAQUE
Prazo da licença-maternidade é ampliado em caso de internação hospitalar
A Lei nº 15.222/2025, sancionada pelo Governo Federal em 29 de setembro, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.213/1991, também conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social, para promover mudanças nas regras da licença-maternidade, o que impacta diretamente as empresas e seu Departamento Pessoal. Entenda melhor as mudanças:
Principais mudanças na legislação
Prorrogação da licença-maternidade | Poderá ser prorrogada em casos de internação hospitalar da mãe ou do bebê, desde que a internação ultrapasse duas semanas. Nesse caso, o período de 120 dias de licença começará a ser contado a partir da alta hospitalar, e o salário-maternidade também será ampliado. |
Repouso antes e após o parto | Permite que o período de repouso da trabalhadora seja aumentado em até duas semanas, mediante atestado médico. |
Autônomas e trabalhadoras informais | As mudanças também se aplicam às trabalhadoras informais ou autônomas que contribuem para a Previdência Social. |
O que muda para as empresas?
É fundamental que os empregadores fiquem atentos às alterações nos prazos e nos cálculos relacionados ao salário-maternidade, levando em conta a extensão da licença e o período de internação hospitalar. O monitoramento e ajuste adequado das informações no eSocial, na folha de pagamento e nos sistemas de previdência serão determinantes para prevenir erros e passivos trabalhistas.
Gestão trabalhista
A DPC conta com uma equipe especializada em direito trabalhista e previdenciário, oferecendo suporte operacional e consultivo aos clientes, garantindo que estejam atualizados sobre as melhores práticas para a administração da força de trabalho. Para mais informações, entre em contato: dpc@dpc.com.br.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar o seu negócio.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.

Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (22) 2773-3318