Crédito do Trabalhador: empregador deve monitorar empréstimo consignado na folha de pagamento
29/04/2025DESTAQUE
Prorrogados prazos da Declaração de Saída Definitiva do País e Declaração Final de Espólio
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.263/2025, formalizou a ampliação do prazo para apresentação:
- da Declaração de Saída Definitiva do País e para o recolhimento do imposto nela apurado;
- da Declaração Final de Espólio (casos em que o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha tenha ocorrido nos meses de janeiro e fevereiro de 2025).
O prazo que terminaria em 30 de abril ficou prorrogado para dia 30 de maio de 2025, beneficiando contribuintes obrigados a declarar nessas situações.
A nova data coincide com o limite para apresentação da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Declaração de Saída Definitiva do País
A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) deve ser entregue à Receita Federal por quem está deixando o país em caráter definitivo, sem intenção de voltar a residir no Brasil, ou por quem se enquadre na condição de não residente.
O imposto de renda apurado na declaração deve ser pago em quota única, até a data de entrega da declaração.
Declaração Final de Espólio
Ao finalizar o inventário e partilha dos bens entre os herdeiros, o inventariante deve entregar à Receita Federal, em nome do falecido, a Declaração Final de Espólio.
Suporte à pessoa física
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