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Receita amplia exigência de benefícios fiscais a serem declarados na Dirbi
Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, a Receita Federal ampliou para 173 o número de benefícios fiscais que precisam ser informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).
Dessa forma, médias e grandes empresas devem declarar mais incentivos tributários ao Fisco, sendo que as informações constantes dos itens 89 a 173 do Anexo Único, agora incluídos, deverão ser prestadas nas declarações referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2026 e posteriores.
A medida aumenta significativamente o controle sobre benefícios fiscais e regimes especiais.
A maior parte dos novos itens está relacionada ao PIS/Pasep e à Cofins, além de benefícios ligados ao IRPJ. Em especial, sinalizamos a inclusão do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, item 162 do anexo, comum a grande parte das empresas.
A norma publicada ainda promove ajustes para adequação à Lei 14.973/2024, que tratou de diversos temas, dentre eles a reoneração da folha de pagamento.
Sobre a Dirbi
Por meio dessa obrigação acessória, o contribuinte declara incentivos, renúncias, benefícios ou as imunidades de natureza tributária de que usufrui e o valor correspondente do crédito tributário.
São obrigados à apresentação:
- as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas: e
- os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive a contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.
A Dirbi deve ser apresentada até o dia 20 do segundo mês seguinte ao do período da apuração.
Conformidade com as obrigações acessórias
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