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22/04/2026DESTAQUE
Receita Federal confirma classificação de LLCs americanas como regime fiscal privilegiado
Investidor deve estar atento à cobrança de IRPF no Brasil sobre lucro apurado nos EUA
Publicada em 15 de abril, a Solução de Consulta Cosit nº 56/2026 esclareceu que as Limited Liability Companies (LLCs) cuja participação seja composta de não residente nos Estados Unidos e que sejam tratadas como transparentes (pass-through) de acordo com a legislação fiscal norte-americana são caracterizadas como regime fiscal privilegiado para fins tributários no Brasil.
A decisão da Receita Federal baseou-se em condições essenciais para essa classificação:
- participação na LLC composta por não residentes nos Estados Unidos; e
- LLC não sujeita ao imposto de renda federal norte-americano no próprio nome.
Essa interpretação traz consequências para titulares de tais estruturas, especialmente sob a vigência da Lei nº 14.754/2023 (Lei das Offshores).
ma vez classificada como regime fiscal privilegiado, a controlada estrangeira fica sujeita a determinadas regras, a destacar:
- os lucros das controladas beneficiárias de regime fiscal privilegiado devem ser apurados de acordo com padrões contábeis brasileiros (BR GAAP);
- tais lucros estão sujeitos à tributação anual do Imposto de Renda no Brasil, em 31 de dezembro de cada ano, independentemente de qualquer deliberação acerca da sua distribuição.
Diante desse novo cenário e a fim de garantir a conformidade fiscal, recomendamos a revisão dessas estruturas de investimento. Uma análise especializada é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações relacionadas e evitar a exposição a riscos.
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