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24/07/2025DESTAQUE
Relatório de Transparência Salarial deve ser preenchido até 31 de agosto
Medida busca estimular a igualdade salarial entre homens e mulheres no mercado de trabalho
As empresas têm até o dia 31 de agosto para o preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo Portal Emprega Brasil.
Até 30 de setembro, as empresas deverão garantir a visibilidade dessas informações em seus sites, redes sociais ou outros canais de comunicação, de forma clara e acessível, para que empregados, trabalhadores e o público em geral possam consultar as informações. Essa medida, criada por meio da Lei nº 14.611/2023, busca promover a transparência e o acesso aos dados, ajudando na redução das desigualdades salariais.
Desigualdade salarial ainda persiste
Embora o objetivo da transparência salarial seja reduzir a desigualdade entre os gêneros no ambiente de trabalho, ainda é cedo para observar uma diminuição expressiva nas disparidades salariais. O Relatório de Transparência entregue no primeiro semestre de 2024 revelou que as mulheres continuam recebendo, em média, 19,1% a menos do que os homens no país.
Relatório de Transparência Salarial: DPC auxilia empresas para adequação e conformidade
Além do preenchimento do relatório, DPC orienta negócios sobre a aderência aos princípios de equidade. A Lei nº 14.611/2023 tornou obrigatório o preenchimento semestral do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios para empresas com mais de 100 funcionários. Diante desta nova exigência, alguns clientes sentiram a necessidade de apoio especializado, e a DPC prontamente aceitou o desafio, reunindo um time multidisciplinar para orientá-los em diferentes aspectos.
Desafios muito além do preenchimento
As empresas trouxeram dúvidas sobre a adequação às regras, com incertezas e preocupações quanto aos riscos trabalhistas e possíveis multas, além do interesse em definir estratégias para um horizonte mais duradouro, estabelecendo ou alterando suas políticas de recursos humanos.
“Além do preenchimento, é preciso considerar que há estratégias por trás dessa prestação de informações, o que deve impulsionar o fortalecimento de políticas que demonstrem compromisso efetivo com a igualdade remuneratória”, alerta Marcelo Leite, líder de RH da DPC.
De forma complementar aos dados dos trabalhadores extraídos do eSocial para preenchimento do documento, devem ser respondidas questões como plano de cargos e salários, critérios salariais e remuneratórios utilizados, políticas de incentivo à contratação de mulheres e critérios adotados para promoção a cargos de chefia/direção.
O relatório deixa evidente a necessidade de algumas empresas em definir, alterar ou adaptar suas políticas de recrutamento, desenvolvimento e remuneração. “O desafio de uma forma geral é que os negócios possam entender onde estão suas lacunas e quais as ações podem ser tomadas para mitigar ou até mesmo eliminar estes gaps”, avalia o especialista.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização sobre a publicação do relatório continua sendo realizada pela Inspeção do Trabalho do Ministério. Caso a empresa não cumpra com a obrigatoriedade de divulgar o relatório de forma visível, estará sujeita a uma multa administrativa, que pode chegar a até 3% da folha de salários da empresa, com um limite de 100 salários-mínimos. Além disso, as empresas podem ser penalizadas em casos de discriminação salarial entre homens e mulheres.
Suporte especializado
Mais do que preencher dados semestralmente, essa obrigação reforça a necessidade de estabelecer ou ajustar políticas de recrutamento e remuneração. A DPC une conhecimento trabalhista e em gestão de RH para oferecer suporte que vai do preenchimento do relatório ao desenho de políticas robustas de equidade, voltadas à igualdade de oportunidades e salários. Conte com esse apoio multidisciplinar: dpc@dpc.com.br.
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