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Riscos psicossociais: MTE estabelece prazo de transição para ações de fiscalização
Exigências relacionadas aos fatores de risco psicossociais terão caráter educativo, com autuações a partir de maio de 2026
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou que a inclusão dos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho, por meio do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), será exigida inicialmente em caráter educativo e orientativo.
Anteriormente, havia a previsão de que as empresas já seriam cobradas pelas ações de prevenção aos riscos psicossociais a partir de 26 de maio de 2025, ficando sujeitas a ações de fiscalização e penalidades.
O novo posicionamento do órgão concede um período de adaptação para que as empresas ajustem seus processos e atuem na promoção de ambientes de trabalho mais seguros. A autuação pela Inspeção do Trabalho só terá início em 26 de maio de 2026.
A partir de 26/05/2025 |
A partir de 26/05/2026 |
Inclusão dos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho, por meio do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) em caráter educativo e orientativo. |
Autuação pela Inspeção do Trabalho em relação às exigências. |
O que são riscos psicossociais
Sobre esse conceito, o MTE apresentou a seguinte definição:
“Os fatores psicossociais no trabalho são situações que envolvem a maneira como as atividades são planejadas, organizadas e executadas. Quando não são bem conduzidas, essas situações podem prejudicar a saúde mental, física e social dos trabalhadores. Exemplos incluem metas impossíveis de cumprir, excesso de trabalho, assédio moral, falta de apoio dos chefes, tarefas repetitivas ou solitárias, desequilíbrio entre o esforço e a recompensa, além de locais com falhas na comunicação.”
Riscos psicossociais no GRO
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), a partir de 26 de maio de 2025, passará a incluir os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme definições da Portaria MTE nº 1.419/2024. Esses fatores farão parte dos riscos ocupacionais, assim como riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.
Adaptação das empresas
Os empregadores precisam se preparar para atender às novas diretrizes da NR-1, identificando pontos passíveis de melhoria e atuando no desenvolvimento de práticas voltadas à qualidade de vida e saúde emocional no ambiente de trabalho.
Como recomenda o próprio MTE, a organização precisa verificar se necessita de ajuda especializada. Outro ponto importante é envolver os profissionais de SST, lideranças e colaboradores nesse processo. Também há orientação para que a questão seja tratada de forma transparente com os trabalhadores, facilitando a adesão desse público.
Embora a fase de autuações tenha sido adiada, as empresas não devem postergar a adaptação às exigências, visto que há ações complexas envolvidas, que demandam avaliações internas, envolvimento da força de trabalho e, em alguns casos, mudanças na cultura.
Soluções em Gestão de RH
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