
Lei nº 14.754/2023 e impactos para a contabilidade de empresas offshore
16/05/2025Declaração Periódica e Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior: próximas entregas
20/05/2025DESTAQUE
Valores de assistência médica ou odontológica individual (benefício indireto) devem ser informados ao eSocial
Isso se refere ao caso em que o plano é contratado diretamente pelo trabalhador e a empresa reembolsa esse valor ao empregado como um benefício indireto. O valor correspondente a este reembolso objeto de desconto realizado pela empresa na folha de pagamento, posteriormente repassado à operadora ou administradora do plano, deverá ser informado ao eSocial.
A partir da competência de maio/2025, o eSocial passará a exigir a inclusão de informações sobre o "Desconto de assistência médica ou odontológica (plano diferente de coletivo empresarial)", cujo registro correspondente deve ser feito pela natureza da rubrica de código 9912.
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