Declaração Periódica e Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior: atenção aos prazos e exigências
17/03/2026DESTAQUE
Prazo para Assembleia Geral Ordinária e Reunião de Sócios vai até 30 de abril
Empresas devem promover anualmente os eventos destinados à aprovação de contas, observando as regras de cada tipo societário
Tanto as sociedades anônimas quanto as sociedades limitadas devem cumprir o prazo para realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO) ou da Reunião de Sócios dentro dos quatro primeiros meses do exercício social. Considerando que a maioria das empresas encerrou o exercício em 31 de dezembro, a obrigação referente a 2026 deve ser cumprida até o dia 30 de abril.
A seguir, confira pontos relevantes sobre esses eventos societários:
Finalidade
As AGOs e as Reuniões de Sócios têm o objetivo de analisar e aprovar as contas dos administradores, bem como as demonstrações financeiras relativas ao exercício social, permitindo uma avaliação detalhada da gestão da empresa.
Também cabe deliberar sobre a distribuição de lucros e pagamento de dividendos, quando aplicável, formalizando a destinação dos resultados obtidos.
Além disso, esses eventos são importantes para de isentar a responsabilidade dos administradores quanto à gestão, exceto em casos de fraude.
Diferença entre AGO e Reunião de Sócios
A Assembleia Geral Ordinária segue exigências legais mais rigorosas, incluindo quóruns mínimos para convocação e deliberação. Já a Reunião de Sócios possui procedimentos mais simples, definidos no contrato social.
O critério que determina qual modelo deve ser adotado é o número de sócios: sociedades limitadas com até 10 sócios podem realizar reunião; acima disso, a realização de assembleia torna-se obrigatória.
Importante destacar que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) não são obrigadas a realizar esses eventos.
Aspectos práticos
A ata da AGO ou da reunião deve ser registrada na Junta Comercial para ter validade jurídica.
Quanto à realização da assembleia, há regras específicas para sociedades limitadas e sociedades anônimas, detalhadas no Código Civil e na Lei das S.As.
Publicação de atos
Para as sociedades anônimas não há mais a obrigação de publicação em Diário Oficial, sendo suficiente a divulgação resumida em jornal de grande circulação, com a versão completa disponível online.
Companhias fechadas com receita anual de até R$ 78 milhões podem divulgar seus atos exclusivamente em meio eletrônico, sejam em seu site próprio ou no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Já as sociedades limitadas de grande porte não são mais obrigadas a publicar demonstrações financeiras para registrar atas, sendo essa prática opcional.
Consequências do descumprimento
Embora não haja penalidades legais diretas para a não realização desses eventos, podem surgir dificuldades práticas, como impedimentos em licitações, restrições em recuperações judiciais, obstáculos na formalização de contratos com instituições financeiras e limitações na remessa de recursos ao exterior.
Em síntese, a realização dessas assembleias e reuniões vai além do cumprimento legal, sendo essencial para garantir transparência, boa governança e segurança nas operações empresariais.
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