
Reforma Tributária e split payment: o que muda na forma de recolher tributos
08/05/2026DESTAQUE
Imposto de Renda 2026: pontos de atenção sobre bens e investimentos no exterior
A cada temporada de Imposto de Renda, a declaração de bens e investimentos no exterior exige a atenção do contribuinte que se enquadra nesta situação.
Um ponto de partida fundamental é que o recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já é condição de obrigatoriedade para a entrega da declaração neste ano. Bens e direitos mantidos fora do Brasil devem ser informados, tais como imóveis, saldos em contas ou participações societárias.
Outro aspecto importante é que a Receita Federal segue aprimorando seus mecanismos de fiscalização, e quem precisa declarar deve ter cuidado redobrado para evitar omissões e inconsistências.
Desde o ano passado, os dados de contas bancárias no exterior podem ser automaticamente carregados pela declaração pré-preenchida, demonstrando que o Fisco tem estabelecido parcerias com instituições internacionais para o cruzamento de informações. Ou seja, omitir dados financeiros sobre ativos fora do país não é um bom caminho.
Impactos da “Lei das Offshores”
No tocante a investimentos no exterior, a declaração deve estar alinhada às exigências da Lei nº 14.754/2023, que determinou a tributação de offshores e rendimentos de aplicações financeiras no exterior.
Dentre outros casos de obrigatoriedade, deve declarar IR, a pessoa física residente no Brasil que:
- optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
- auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas.
Quem teve rendimentos de aplicações financeiras ou lucros e dividendos no exterior no ano-calendário 2025, independentemente do valor investido, deve apresentar a declaração de IRPF 2026 até 29 de maio.
Veja também: Offshores: balanço, declaração de IRPF e escolha de regime exigem atenção
Tributação de rendimentos decorrentes de investimentos no exterior
Ainda como desdobramento da Lei nº 14.754/2023, os rendimentos decorrentes de investimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%.
Essa mudança recente eliminou o uso do Carnê-Leão ou do GCAP ao longo do ano-calendário anterior para esses rendimentos, concentrando a obrigação na declaração de ajuste anual.
Essa medida, entretanto, exige que a pessoa física mantenha certa organização para registrar corretamente os rendimentos obtidos fora do país, bem como eventuais prejuízos e impostos que já tenham sido pagos no exterior. Por isso, é recomendável um bom controle ou suporte especializado nesse acompanhamento.
Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior devem trazer a informação do rendimento e do imposto pago, no Brasil ou no exterior.
Cuidados ao declarar
Para declarar seus investimentos fora do Brasil, o contribuinte deve utilizar a ficha “Bens e Direitos”. Nela, deve informar o tipo de ativo e especificar em qual país o investimento está sediado. Cada investimento precisa ser inserido individualmente, trazendo os dados do valor investido, instituição financeira e rendimentos percebidos.
Em relação às aplicações financeiras, os rendimentos devem ser informados na ficha do ativo correspondente.
O contribuinte também deve especificar quanto pagou de imposto no exterior, no caso de haver tratado internacional para evitar a bi-tributação, ou reciprocidade de tratamento e será calculado automaticamente na declaração quanto terá de pagar a mais no Brasil, se aplicável.
Por exemplo, se já houve pagamento de 10% no exterior, o contribuinte pagará mais 5% no Brasil (chegando à alíquota determinada de 15%). Caso tenha pago imposto em percentual igual ou superior a 15% fora, o saldo aparecerá zerado aqui. Não haverá cobrança no Brasil, mas também não haverá restituição em função de eventuais alíquotas superiores a 15% pagas no exterior.
Especialistas em Imposto de Renda
Para a declaração de bens e ativos no exterior, o contribuinte pode contar com o apoio do núcleo DPC Private, formado por especialistas em assegurar a conformidade fiscal da pessoa física no Brasil.
Esse auxílio é essencial para garantir a adequação às regras da Receita Federal e evitar o pagamento indevido de tributos ou a bitributação.
Conte com esse suporte na elaboração e entrega da declaração de Imposto de Renda: dpc@dpc.com.br.
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