Reforma Tributária: Cronograma para emissão de documentos fiscais com IBS e CBS
31/07/2026DESTAQUE
Reforma Tributária | Boletim Informativo de 01/08 a 07/08

Apresentamos o Informativo semanal sobre a Reforma Tributária, criado para manter nossos clientes atualizados sobre as principais mudanças na legislação, nos documentos fiscais eletrônicos e nos procedimentos que impactam a rotina. Confira!
• NFCom | Preenchimento de IBS e CBS será obrigatório a partir de outubro de 2026
Portal NFCom, de 01.08.2026 - A partir de 1º de outubro de 2026, a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) deverá conter obrigatoriamente as informações relativas ao IBS e à CBS, conforme o cronograma estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Inicialmente, a Nota Técnica NFCom nº 2026.002, versão 1.00, previa a aplicação da rejeição nº 310, por ausência dessas informações, a partir de 3 de agosto de 2026. Contudo, para adequar a documentação técnica ao cronograma oficial, a versão 1.01 da nota técnica retirou essa previsão, sem estabelecer nova data para a ativação da rejeição. Assim, até 30 de setembro de 2026, a NFCom poderá ser autorizada sem o preenchimento dos campos de IBS e CBS. A partir de 1º de outubro de 2026, entretanto, o preenchimento será obrigatório, ainda que a rejeição automática pelo sistema autorizador permaneça sem data definida.
• Reforma Tributária | Publicada NT 2025.002 v.1.51 que posterga rejeição 1115, mas mantém obrigatoriedade do destaque de IBS e CBS
Portal DFe, de 01.08.2026 - Foi publicada a versão 1.51 da Nota Técnica nº 2025.002, que atualiza as regras de validação da NF-e e da NFC-e em decorrência da Reforma Tributária. A principal alteração é o adiamento, por prazo indeterminado, da implementação da rejeição 1115, que impediria a autorização de documentos fiscais sem o preenchimento dos campos de IBS e CBS. Apesar da flexibilização no ambiente de autorização, permanece vigente a obrigatoriedade legal de informar os campos de IBS e CBS nas NF-e e NFC-e emitidas a partir de 3 de agosto de 2026, conforme previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Assim, a ausência dessas informações poderá ensejar autuação fiscal, embora a orientação atual preveja a concessão de prazo para regularização, sem exigência de recolhimento dos tributos ou aplicação de penalidades caso a inconsistência seja corrigida dentro do período concedido.
• Reforma Tributária | Receita Federal e CGIBS flexibilizam preenchimento de CBS e IBS em documentos fiscais
Portal Gov.br, de 01.08.2026 - A Receita Federal e o CGIBS anunciaram que serão ajustadas as regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos, suspendendo a obrigatoriedade do preenchimento dos campos referentes à CBS e ao IBS. Com a medida, documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, NF3e e NFCom não serão rejeitados pela ausência dessas informações. As alterações serão formalizadas por meio de Ato Técnico Conjunto, que também ratificará as documentações técnicas já publicadas relacionadas à Reforma Tributária do Consumo.
• RFB | Publicada documentação técnica dos documentos fiscais da Reforma
Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 31.07.2026 – DOU de 03.08.2026 - Estabelece a documentação técnica aplicável aos documentos fiscais eletrônicos no contexto da Reforma Tributária sobre o Consumo.
• NF-e e NFC-e | Publicada NT com novas regras para contribuintes exclusivos do IBS e da CBS
Portal NFe, de 04.08.2026 - Foi publicada a Nota Técnica nº 2026.007, versão 1.00, que adapta as regras de validação da NF-e e da NFC-e para contribuintes exclusivos do IBS e da CBS. A medida permitirá a emissão dos documentos fiscais sem o preenchimento da Inscrição Estadual quando a pessoa jurídica não possuir relação operacional com o ICMS. As validações passarão a consultar também a Lista Centralizada de Contribuintes da Receita Federal, garantindo a integração com a base oficial do CNPJ. A implementação está prevista para 1º de setembro de 2026, no ambiente de homologação, e para 3 de novembro de 2026, no ambiente de produção.
• NF-e e NFC-e | Nota Técnica 2025.002 é atualizada para adequação à Reforma Tributária
Portal NFe, de 04.08.2026 - A versão 1.51 da Nota Técnica nº 2025.002 promove novos ajustes nos leiautes da NF-e e da NFC-e para adequação à Reforma Tributária do Consumo. A atualização contempla alterações em regras de validação relacionadas aos campos do IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS), incluindo flexibilizações e exceções para determinadas operações, além de postergar a implementação de algumas validações específicas. As novas regras entrarão em vigor em 1º.09.2026, no ambiente de homologação, e em 05.10.2026, no ambiente de produção.
• Reforma Tributária | Validações de IBS e CBS são adiadas, mas obrigações permanecem
Portal CGIBS, de 06.08.2026 - A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS esclareceram que o adiamento anunciado se refere apenas às regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos. Assim, a ausência de alguns campos relativos ao IBS e à CBS não causará, por enquanto, a rejeição automática das notas e demais documentos fiscais. A obrigatoriedade de informar e destacar os novos tributos, porém, continua vigente, sem alterações no cronograma da Reforma Tributária do Consumo. As empresas devem manter os ajustes em seus sistemas, processos e equipes para garantir a adequação ao novo modelo. A flexibilização busca evitar impactos no faturamento e na continuidade das atividades econômicas durante o período de transição. Em 4 de agosto de 2026, 88% dos documentos abrangidos pela obrigação já eram transmitidos com as informações de IBS e CBS.
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