Offshores: como assegurar a conformidade às regras contábeis e fiscais
14/09/2026DESTAQUE
Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME): obrigatoriedade e prazo de entrega
Embora os meios eletrônicos de pagamento estejam cada vez mais dominantes, operações com moeda em espécie, o chamado “dinheiro vivo”, ainda fazem parte da rotina de muitas pessoas físicas e empresas.
A depender do valor envolvido, o recebimento desses recursos deve ser informado à Receita Federal por meio da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), como tratado pela Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017.
Saiba mais a seguir:
O que é a DME?
A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie é uma obrigação acessória por meio da qual são informados à Receita Federal determinados recebimentos em dinheiro vivo.
A DME deve ser apresentada por quem paga ou por quem recebe o dinheiro?
A obrigação é de quem recebeu os recursos em espécie.
Quem está obrigado a entregar a DME?
- Pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30 mil reais, ou o equivalente em outra moeda, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
Já instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega da DME.
O que deve ser informado na DME?
Devem ser informadas as operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão, onerosa ou gratuita, de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.
Qual o prazo de entrega da DME?
A DME deve ser enviada à Receita Federal até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.
Assim, se o recebimento sujeito à declaração ocorrer durante o mês de setembro, por exemplo, a DME deverá ser apresentada até o último dia útil de outubro.
Há multas em caso de descumprimento?
Sim. A apresentação fora do prazo está sujeita às seguintes multas:
- R$ 500 por mês ou fração para pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante pelo Simples Nacional ou que, na última declaração apresentada, tenha apurado o IRPJ pelo lucro presumido;
- R$ 1.500 por mês ou fração para as demais pessoas jurídicas; e
- R$ 100 por mês ou fração para pessoas físicas.
Essa multa é reduzida à metade se a obrigação for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.
Já se a declaração não for apresentada ou tiver informações incorretas ou incompletas a multa pode chegar a:
- 3% do valor da operação, observado o mínimo de R$ 100 quando o declarante for pessoa jurídica; e
- 1,5% do valor da operação quando o declarante for pessoa física.
Esclarecimento recente
Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 136/2026, a Receita Federal esclareceu que empresas com matriz e filiais podem apresentar a DME de forma centralizada, incluindo na declaração os valores recebidos pelas unidades que se enquadrem nos critérios de obrigatoriedade.
Isso significa que a pessoa jurídica pode unificar em uma só DME as operações que atendam aos requisitos da obrigação, ainda que os recebimentos tenham ocorrido em seus diferentes estabelecimentos.
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