Declaração de Espólio: como funciona, quando e como entregar?
19/08/2025DESTAQUE
Bacen estabelece novas regras para títulos sustentáveis em operações de crédito externo e informações sobre capitais brasileiros no exterior
O Banco Central, por meio da Resolução BCB nº 492/2025, revisou as normas sobre operações de crédito externo e a divulgação de informações sobre capitais brasileiros no exterior, destacando a inclusão dos títulos sustentáveis nesses dois processos. As regras entram em vigor em 1º de outubro de 2025.
Com essa nova norma, o Bacen estabelece quatro tipos de títulos sustentáveis, que são instrumentos de dívida com o objetivo de financiar projetos que promovam benefícios ambientais e sociais. São eles:
Títulos Verdes |
São aqueles cujos recursos são destinados ao financiamento ou refinanciamento de projetos ambientais |
Títulos Sociais |
Recursos voltados para atividades e projetos que trazem benefícios sociais |
Títulos de Sustentabilidade |
O uso dos recursos captados é restrito ao financiamento ou refinanciamento de atividades ou projetos que gerem benefícios sociais e ao meio ambiente |
Títulos Vinculados a Metas de Sustentabilidade |
Títulos com destinação livre, mas com compromisso do emissor de alcançar metas de sustentabilidade previamente estabelecidas |
Operações de crédito externo e capitais brasileiros no Exterior
O Banco Central também promoveu alterações sobre as operações de crédito externo e capitais brasileiros no exterior.
Veja as principais modificações:
- Registro de títulos sustentáveis: Os títulos sustentáveis emitidos por não residentes para colocação privada no mercado interno precisam ser registrados junto ao Bacen sempre que o valor da operação de crédito externo for igual ou superior a US$1.000.000,00 ou seu equivalente em outras moedas.
- Declarações de capitais no exterior: As pessoas físicas ou jurídicas que possuam ativos no exterior, incluindo títulos sustentáveis emitidos por não residentes, estarão obrigadas a declarar esses ativos, conforme os limites da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). Isso inclui:
CBE Anual |
Para ativos superiores a US$1.000.000,00 em 31 de dezembro de cada ano-base |
CBE Trimestral |
Para ativos superiores a US$100.000.000,00 nos dias 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base |
A não realização dessas declarações pode acarretar multas significativas, que variam de R$2.500,00 a R$250.000,00, podendo ser aumentadas em 50% dependendo da situação.
Conformidade com o Bacen
Estar em conformidade com as regulamentações do Bacen é essencial para indivíduos e empresas que possuam ativos ou realizem transações financeiras internacionais.
A DPC oferece orientação e apoio completos, desde a compreensão das obrigações até o envio das declarações, garantindo que o cliente esteja sempre em conformidade. Entre em contato com o nosso time: dpc@dpc.com.br.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar o seu negócio.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.

Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (21) 3231-3700/p>