DPC apresenta Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens – 2º Semestre 2025
25/09/2025DESTAQUE
Brasileiro transferido para o exterior: como fica a tributação e quais as obrigações fiscais do expatriado
Quem deixa o Brasil em transferência para o exterior pode reduzir custos e riscos fiscais ao realizar um planejamento tributário
A transferência de um brasileiro para trabalho no exterior costuma representar uma ótima oportunidade profissional. Mas o expatriado em mobilidade precisa se atentar as suas obrigações fiscais no Brasil. Como fica a tributação dos rendimentos em caso de transferência internacional?
O primeiro ponto é a recomendação para que o profissional programe esta movimentação por meio de um planejamento tributário, que pode lhe auxiliar na redução de custos e riscos fiscais durante a permanência em outro país.
Esse estudo considera regras e acordos entre os países envolvidos no processo de expatriação e as particularidades da situação do indivíduo, como fontes pagadoras, bens e investimentos que possui, além, claro, de seus objetivos.
É uma boa prática que multinacionais proporcionem este tipo de orientação para o colaborador / empregado que será transferido. Essa é uma forma de proporcionar mais tranquilidade e satisfação do colaborador / empregado com o processo, impactando positivamente sua experiência e performance no trabalho.
Veja também:
- Gestão de expatriados: planejamento minimiza riscos e reduz custos para a empresa e o estrangeiro no Brasil
- Brasileiros no exterior: empresas devem estar atentas às exigências
Residência fiscal
O conceito de residência fiscal é fundamental no processo de expatriação. A classificação como residente ou não residente no Brasil vai ter impactos diretos sobre a forma como o indivíduo será tributado. Este aspecto deve integrar o planejamento, de modo a assegurar o cumprimento das regras fiscais e evitar a bitributação.
Split payroll: como o expatriado será tributado?
O split payroll é um método que prevê que o salário seja pago em parte no Brasil e em outra parcela no exterior. Essa “divisão da folha de pagamento” pode ser feita em qualquer percentual, conforme acordado entre empregado e empregador. A título de exemplo, mais abaixo, será considerado que o profissional recebe 50% no Brasil e 50% no exterior.
A tributação sobre os rendimentos também é afetada pela condição de residência fiscal:
Split payroll para residente fiscal
Se o brasileiro transferido mantém residência fiscal no Brasil, a parte que ele recebe aqui sofre retenção de folha, de acordo com as mesmas regras para um empregado que atue em território brasileiro.
Já o rendimento efetivamente pago pelo empregador no exterior está sujeito à tributação no Brasil na forma do carnê-leão, sob a responsabilidade da pessoa física.
Vale destacar que a parcela recebida no exterior deve transitar na folha de pagamento para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias – INSS e FGTS.
Split payroll para não residente fiscal
Quando o brasileiro transferido encerrou sua residência fiscal fazendo a comunicação de saída, mas tem parte da remuneração paga no Brasil, esta será tributada à alíquota fixa de 25%.
Mas e a remuneração recebida no exterior? Essa parcela ficará livre de tributação no Brasil porque esse brasileiro encerrou a residência fiscal e, portanto, os rendimentos que ele passa a perceber no exterior não são tributáveis aqui.
Em relação à parcela paga no Brasil, a tributação do não residente sempre vai se dar por retenção na fonte, como estabelece a legislação.
Obrigações fiscais do expatriado
Residente fiscal
- Recolher IR mensalmente sobre a remuneração, inclusive a percebido no exterior (carnê-leão);
- Apresentar Declaração Anual de IR;
- Apresentar Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central (quando aplicável).
Não residente fiscal
- Realizar o procedimento de encerramento da residência fiscal quando sair do país;
- Indicar procurador residente fiscal no Brasil para representá-lo perante as autoridades;
- Informar às fontes pagadoras no Brasil sobre a nova condição de não residente fiscal para mitigação de questionamentos por parte da Receita Federal brasileira.
O expatriado que possua conta em reais em um banco no Brasil, mas que esteja se mudando para o exterior, pode manter conta no Brasil, contudo na modalidade CNR (Conta de Não Residente) desde que em uma instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.
Acordos internacionais
O Brasil mantém uma série de acordos para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal. Os textos desses tratados trazem similaridades, mas podem variar em detalhes, exigindo, portanto, uma leitura cuidadosa e uma avaliação caso a caso.
É importante fazer essa análise na fase de planejamento da expatriação, uma vez que isso pode eliminar a dupla tributação do profissional.
Também há acordos internacionais de caráter previdenciário. Esses acordos são muito importantes para:
- que o indivíduo mantenha suas contribuições previdenciárias somente no Brasil, mas também seja elegível aos benefícios sociais do país de destino (obviamente nos termos do acordo vigente); ou
- que o tempo de contribuição no país de destino seja considerado para fins de aposentadoria – totalização dos períodos.
Assessoria para expatriados e empresas
A DPC tem entre suas especialidades a assessoria em expatriação para empresas e profissionais. Conte com esse suporte para desenho de todo o processo e planejamento tributário, considerando as particularidades de cada transferência e necessidades únicas dos clientes. Entre em contato: dpc@dpc.com.br.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar o seu negócio.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.

Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (22) 2773-3318