O mercado de criptoativos (moedas virtuais) no Brasil e no mundo apresenta crescimento significativo nos últimos anos. Não seria de se esperar algo diferente em um mundo, cada vez mais, tomado por ferramentas eletrônicas que transformam o ambiente virtual em algo tangível.
Segundo dados da Receita Federal, em 2017, os clientes de exchanges superaram o número de correntistas inscritos na Bovespa.
Diante desse cenário, tem se observado um aumento no volume de adeptos das moedas virtuais que buscam orientações sobre o tratamento tributário no Brasil no que diz respeito a esse sistema de transações financeiras.
Em maio de 2019, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.888, que instituiu e disciplinou a obrigatoriedade, a partir de agosto deste ano, de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos. A medida vale para empresas, pessoas físicas e corretoras.
Veja também: Envio de informações sobre operações com criptoativos começa a valer em agosto/2019
A norma obriga a prestação de informações sobre as transações, mas não trata da forma de tributação dos ganhos. “O ambiente ainda é nebuloso para os contribuintes, pois não há deliberação sobre os limites para tributação das operações, ou sobre a possibilidade de compensação de prejuízos, por exemplo”, avalia Augusto Andrade, gerente de pessoa física da Domingues e Pinho Contadores.
A Instrução Normativa 1.888/2019 define os seguintes conceitos:
Criptoativo: a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal. Exchange de criptoativo: a pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos. |
Pessoas físicas deverão ter Certificação Digital (e-CPF) para estarem aptas a fornecer as informações por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.
Fica obrigada à prestação das informações a pessoa física residente ou domiciliada no Brasil quando realizar operações com exchange domiciliada no exterior ou nos casos em que efetuar operações diretamente (sem a intermediação de uma exchange).
As informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil reais.
Data e tipo da transação, titulares da operação, criptoativos usados, quantidade negociada, valor da transação em reais, valor das taxas de serviços cobradas, em reais, quando houver.
As informações deverão ser transmitidas à Receita Federal mensalmente até o último dia útil do mês seguinte àquele em que as operações foram realizadas.
A pessoa física que deixar de prestar as informações a que estiver obrigada, ou que omitir informações ou prestar informações inexatas, incompletas ou incorretas, ficará sujeita ao pagamento de multas definidas pela instrução normativa.
Pela prestação fora do prazo:
R$ 100,00 por mês ou fração.
Pela prestação com informações inexatas, incompletas ou incorretas ou com omissão de informação:
1,5% do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata, incorreta ou incompleta.
“Enquanto não houver disposições em contrário, as operações com criptoativos ficam sujeitas à tributação no Brasil na forma do ganho de capital, com alíquotas progressivas de 15% a 22,5% de imposto”, salienta Augusto Andrade.
Em linha com tal entendimento, quando o conjunto de operações de venda de criptoativos realizadas no mês for inferior a R$ 35 mil, os eventuais ganhos estarão isentos de tributação.
O especialista lembra que o limite de isenção de tributação não deve ser confundido com o limite para obrigatoriedade em apresentar informações por meio do e-CAC.
“Nossa orientação aos clientes é para que mantenham um controle rígido de suas operações com criptoativos, pois isso auxilia na prestação das informações mensais às autoridades fiscais”, alerta Andrade.
A Domingues e Pinho Contadores auxilia os clientes na prestação das informações mensais às autoridades fiscais e efetua os cálculos de impostos sobre eventuais ganhos de capital realizados com o objetivo de evitar penalidades pelo não cumprimento da obrigação de prestar informações (observados os limites legais estabelecidos) e/ou pelo não recolhimento dos impostos devidos.
O núcleo de atendimento às pessoas físicas da DPC conta com equipe estruturada e capacitada para análise das operações e apuração dos resultados de forma rápida e precisa, entregando ao cliente um serviço que lhe garante a tranquilidade de estar em dia com suas obrigações perante o fisco.
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para lhe assessorar.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br
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