O Decreto nº 10.997/2022 estabelece a redução gradual, até 2029, das alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) sobre as operações cambiais.
De acordo com nota do Ministério da Economia, a medida é importante para tornar o país mais atrativo para investidores e mais próximo do ingresso na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A mudança mais imediata, que já começa a valer em 19 de março, é a redução de 6% para 0% na alíquota de IOF sobre empréstimos de até 180 dias no exterior.
A tabela a seguir lista as operações e datas de vigência das novas alíquotas:
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