De 1º de janeiro até 31 de março de 2021, empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões devem apresentar ao Bacen a Declaração Econômico Financeira (DEF) referente à data-base de 31 de dezembro de 2020.
A obrigação acessória deve ser transmitida ao órgão uma vez a cada trimestre, sempre referente ao trimestre anterior. Para tanto, são consideradas as datas-bases: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano.
A DEF é composta por informações acerca do capital social, patrimônio líquido, ativo e passivo e pelas “contas fluxo” apuradas no trimestre.
A não apresentação da DEF ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo estabelecido poderão expor o contribuinte à aplicação de multas.
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