Legislação
Instrução Normativa RFB nº 1.909, de 26/08/2019 – (DOU de 28/08/2019) – Estabelece que para fins de exclusão das áreas não tributáveis da área total do imóvel rural, o contribuinte deverá apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato Declaratório Ambiental (ADA) a que se refere o art. 17-O da Lei nº 6.938/1981.
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