Instrução Normativa DREI nº 63, de 11/06/2019 – (DOU de 14/06/2019) – Altera algumas disposições da Instrução Normativa Drei nº 15/2013 e do Manual de Registro da Sociedade Limitada (Instrução Normativa Drei nº 38/2017), objetivando a adequação às suas normas, para dispor que a sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas, hipótese em que, se aplicarão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.
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