Diversos brasileiros optaram pela constituição de uma empresa offshore ao longo das últimas décadas como forma de proteção patrimonial, planejamento sucessório ou planejamento fiscal.
Com o advento do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT – que permitiu a regularização de ativos detidos no exterior e ainda não declarados ao fisco brasileiro, a quantidade de empresas offshore declaradas às autoridades fiscais (Receita Federal do Brasil - RFB) e ao Banco Central do Brasil (Bacen) cresceu exponencialmente.
Como consequência, o cumprimento das obrigações no Brasil tornou-se mais complexo e é preciso estar atento para não realizar operações que resultem em custos não planejados ou penalidades moratórias no recolhimento dos eventuais impostos devidos no Brasil.
É comum verificarmos uma certa confusão do acionista residente no Brasil em relação a utilização dos recursos da empresa offshore. É preciso ter em mente que, uma vez feito o aporte de dinheiro na empresa, o acionista torna-se proprietário apenas das suas ações, e o capital (dinheiro) investido passa a ser de propriedade da empresa offshore.
Em outras palavras, para que o acionista possa usufruir do capital investido, ele deverá retirar recursos da empresa, seja através de uma distribuição de lucros ou redução de capital. Existem situações em que o acionista registra um aporte de capital na empresa offshore combinado com um empréstimo concedido à empresa e, nesses casos, a retirada de recursos pode se dar através da devolução, por parte da empresa offshore, do empréstimo concedido pelo acionista, sendo necessário formalizar o empréstimo concedido por meio de um contrato de mútuo.
Em qualquer uma dessas 3 modalidades (distribuição de lucros, redução de capital, ressarcimento de empréstimo concedido) pode haver tributação no Brasil para o acionista residente no país, e a apuração e pagamento do imposto devem ser realizados em bases mensais.
A incidência e alíquota do imposto devido dependerá da modalidade em que o acionista utilizou os recursos, conforme já mencionado e da conjugação de outros fatores que deverão ser levados em consideração.
O ideal para o acionista é trabalhar na contabilização de sua empresa offshore mensalmente, em conjunto com seu contador. A análise mensal das operações pode significar uma enorme economia para os acionistas em relação aos impostos devidos em operações de distribuição de lucros, redução de capital ou devolução de empréstimo. Em todas essas operações, o eventual imposto devido deve ser quitado até o último dia útil do mês subsequente ao da operação e os pagamentos em atraso estão sujeitos à multa de mora (0,33% ao dia, limitada a 20%) e juros (taxa Selic).
A elaboração de balanço financeiro anual é obrigatória para aqueles contribuintes residentes no Brasil que desejam estar em total cumprimento com suas obrigações por aqui. O balanço pode ser efetuado no país de origem da empresa offshore ou por um contador brasileiro habilitado e na observância das regras contábeis internacionais (IFRS).
A elaboração de um balanço financeiro permitirá ao acionista uma visão detalhada dos investimentos, eventuais passivos da empresa, capital social, reserva de lucros acumulados, distribuição de lucros, etc. Tais informações são essenciais para os lançamentos nas declarações anuais de imposto de renda e nas declarações de capitais brasileiros no exterior ao Banco Central do Brasil. A falta de comprovação das informações pode acarretar em penalidades severas impostas pela RFB e pelo Bacen.
A DPC conta com equipe especializada para assessorar acionistas de empresas offshore no cumprimento das obrigações fiscais e apuração de impostos como pessoas físicas no Brasil, realizando, inclusive, a contabilização e balanço financeiro fiscal da offshore.
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para lhe assessorar.
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