Reforma Tributária: o que muda para a pessoa física no aluguel e venda de imóveis
10/09/2025OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Empresas offshore: como se manter em conformidade com as regras no Brasil
É necessário cumprir exigências contábeis e tributárias relacionadas à offshore
Por Marluci Azevedo
As empresas offshore – entidades controladas no exterior, são consideradas uma alternativa estratégica de diversificação de investimentos, otimização fiscal e proteção do patrimônio. No entanto, a complexidade das regulamentações brasileiras exige acompanhamento cuidadoso para evitar riscos derivados dessas operações.
Com a Lei nº 14.754/2023, que alterou as regras tributárias para rendimentos e lucros de aplicações no exterior, as empresas offshore precisam se adaptar a um novo regime de tributação e a uma maior demanda por transparência. Esta lei, em conjunto com a Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024, estabelece diretrizes para a tributação dessas entidades.
As mudanças visam aumentar a transparência e evitar a evasão fiscal, exigindo uma contabilidade robusta e o cumprimento das obrigações tributárias de forma mais intensa.
O que mudou na tributação de offshores
A tributação de empresas offshore passou a ser mais rigorosa. As alterações visam fechar lacunas no sistema de diferenciação entre investimentos no Brasil e no exterior, especialmente com o objetivo de combater o diferimento tributário.
Os lucros produzidos por empresas offshores são submetidos à alíquota de 15% e à incidência do imposto de renda uma vez por ano, em 31 de dezembro. A tributação ocorre no momento em que os lucros são apurados no balanço, independentemente de qualquer ato de deliberação de dividendos.
Veja também: Lei nº 14.754/2023 e impactos para a contabilidade de empresas offshore
Como manter a conformidade contábil e tributária da offshore
As empresas offshore precisam adotar um conjunto de práticas para se manterem em conformidade com as exigências fiscais brasileiras, além de garantir que sua contabilidade esteja de acordo com as normas.
É necessário cumprir as regras do Banco Central do Brasil em relação às remessas de recursos e se atentar às informações e declarações exigidas:
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)
O investimento deve ser declarado ao Bacen, em atendimento à legislação, nos casos em que sejam detidos:
Ativos | Data-base | Declaração exigida |
---|---|---|
US$ 1 milhão ou equivalente em outras moedas | 31 de dezembro de cada ano-base | CBE Anual |
US$ 100 milhões ou equivalente em outras moedas | 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base | CBE Trimestral |
Capitais brasileiros no exterior são constituídos pelos valores, bens, direitos e ativos de qualquer natureza detidos fora do território nacional por residentes no Brasil.
Declaração de Imposto de Renda
Os investimentos e operações realizadas por meio de empresas offshore devem ser informados anualmente no Imposto de Renda.
Na ficha de bens e direitos, é declarado o lucro que já foi tributado anualmente como “crédito de dividendos a receber”.
Veja mais: Imposto de Renda Pessoa Física: o processo de declaração de empresas offshores
Em relação ao IR, há uma classificação que deve ser considerada. A controlada poderá ter o tratamento tributário de “opaca” ou “transparente”
Como os nomes sinalizam, a opção pelo tratamento “transparente” indica a declaração de todos os investimentos por meio da offshore, incluindo o valor de cada ativo, com detalhamento sobre a origem e movimentações. Os rendimentos não são tributados enquanto não houver a efetiva realização, ou seja, o recebimento de valores.
No tratamento “opaco”, o contribuinte declara as cotas da offshore sem detalhar os ativos e rendimentos. A tributação sobre os ganhos será de 15% sobre os lucros apurados anualmente, mesmo que ainda não efetivamente recebidos como rendimentos.
Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados do Exercício (DRE)
As empresas offshore devem elaborar demonstrações contábeis anuais, como o Balanço Patrimonial e a DRE.
A Lei nº 14.754/2023 requer a aplicação do padrão contábil internacional – IFRS ou do padrão contábil brasileiro – BR GAAP no caso de controladas no exterior não localizada em jurisdição de tributação favorecida ou que seja beneficiária de regime fiscal privilegiado. Para estas últimas é mandatório o uso do BR GAAP. O contador a assinar o balanço deve ter a habilitação no padrão utilizado.
É importante que a contabilidade seja acompanhada, para que o contribuinte disponha de informações sempre precisas sobre a offshore, inclusive facilitando a declaração de IR na temporada anual.
Contabilidade de empresa offshore
Os especialistas em contabilidade offshore da DPC desempenham um papel essencial para atendimento das novas normas, oferecendo serviços como análise e classificação das operações, elaboração de relatórios e demonstrações contábeis e a garantia de que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente. Conte com esse suporte: dpc@dpc.com.br.

Autora: Marluci Azevedo, sócia na Domingues e Pinho Contadores.
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