PALAVRA DO ESPECIALISTA
Augusto Andrade*
A complexidade da legislação brasileira pode surpreender estrangeiros. A pessoa física deve considerar uma série de aspectos tributários ao programar a partida para o Brasil. Para garantir tranquilidade, é válido recorrer a uma consultoria especializada. Com a orientação correta sobre declarações obrigatórias e oportunidades tributárias, pode-se evitar, por exemplo, a bitributação.
Todas as pessoas que passam à condição de residentes fiscais no Brasil devem apresentar uma Declaração de Imposto de Renda. Você pode saber as situações que enquadram o estrangeiro como residente fiscal lendo um artigo em nosso site: este aqui.
Por exemplo, indivíduos que assumiram esta condição em 2020 estão obrigados a apresentar a declaração referente em 2021.
Os rendimentos auferidos no exterior ficam sujeitos à tributação brasileira a partir da data de residência fiscal do estrangeiro no Brasil. Como regra geral, os rendimentos estarão sujeitos à tributação com base na tabela progressiva mensal de IR, que varia de 0% a 27,5%, dependendo do valor do rendimento.
Os rendimentos auferidos através de fontes pagadoras situadas no Brasil estarão sempre sujeitos à tributação no Brasil.
O ganho de capital por estrangeiros, sobre bens no Brasil ou no exterior, também fica sujeito à tributação brasileira. O ganho de capital, vale lembrar, resulta da diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição.
Também são considerados tributáveis os rendimentos de aplicações financeiras no exterior.
Ao se planejar para deixar o Brasil, o estrangeiro deve apresentar dois documentos exigidos pela Receita Federal:
A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) anual é obrigatória aos estrangeiros que possuam ativos no exterior que, somados, totalizem montante igual ou superior a US$ 1 milhão em 31 de dezembro de cada ano. Já a entrega trimestral desta declaração deve ser feita quando bens e direitos no exterior totalizarem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões em 31 de março, 30 de junho ou 30 de setembro de cada ano.
Caso queira se informar sobre o tema, consulte nosso artigo sobre a DCBE aqui.
Outra questão que exigirá atenção é a existência de tratados e mecanismos legais que evitem a bitributação. O Brasil mantém convênios com alguns países para estimular a atuação de empresas e pessoas físicas no desempenho de atividades globais.
*Autor: Augusto Andrade, sócio e gerente de Pessoa Física na Domingues e Pinho Contadores, empresa associada ao GBrasil com unidades no Rio de Janeiro e em São Paulo.
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar sua empresa.
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