Diante da pandemia do novo coronavírus e seus impactos aos contribuintes, a Receita Federal adiou por 60 dias o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020 (DIRPF 2020).
Normalmente, a transmissão deve ser feita ao final de abril, mas, este ano, em caráter excepcional, a DIRPF 2020 poderá ser apresentada até 30 de junho.
Mesmo ganhando mais tempo para a prestação de contas, uma recomendação que se repete a cada ano é a de não deixar o preenchimento para a última hora. Sendo assim, é hora de retomar a organização dos itens necessários para o cumprimento dessa obrigação anual.
Vale lembrar que a organização prévia dos documentos contribui para:
O calendário de restituição foi mantido de maio a setembro, com o primeiro lote agendado para 29 de maio.
Serão priorizadas as restituições pela ordem de entrega das declarações. Contudo, a ordem de prioridade será:
1. contribuintes idosos, assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos;
2. o contribuinte portador de deficiência, física ou mental;
3. os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; e
4. os demais contribuintes.
CPF dos dependentes |
A inclusão do CPF de todos os dependentes é obrigatória desde 2019. Assim, é necessário providenciar o documento para todos que estarão listados na declaração. |
Declaração de bens |
Imóveis: é obrigatório informar a data de aquisição, área total, endereço completo, inscrição do IPTU, número de registro (RGI) ou documento que comprove a posse. Veículos: deve-se informar o valor pago na compra, que não muda com o passar dos anos. A alteração de valor do bem só se justifica em caso de melhorias, como, por exemplo, instalação de blindagem. Em caso de compra ou venda de imóveis, veículos e outros bens, é preciso informar o nome completo do comprador ou vendedor, endereço e CPF ou CNPJ e o comprovante de aquisição ou venda. |
Comprovantes para dedução |
Educação: mantenha organizados os comprovantes de escola regular, cursos técnicos, faculdade, mestrado, doutorado, pós-graduação para o abatimento previsto em lei. Cursos de idiomas e atividades extracurriculares são indedutíveis para fins de IR. Saúde: reúna comprovantes e notas fiscais de pagamento de plano de saúde e consultas médicas, bem como internações e exames realizados pelo titular e dependentes. Despesas integralmente reembolsadas não podem ser deduzidas. |
Demais comprovantes e documentos (quando aplicável) |
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Informe de Rendimentos |
Nesse documento constam todos os valores recebidos por uma pessoa física oriundos de uma fonte pagadora dentro de um ano-calendário, comprovando a origem dos pagamentos recebidos no período. Tais valores devem ser informados na declaração e são os mesmos reportados pelas fontes pagadoras à Receita Federal como pagamentos efetuados em favor do contribuinte. |
Certificado digital |
O certificado digital garante a segurança no envio dos dados, além de facilitar a verificação e correção de informações e o acompanhamento da declaração. É preciso estar atento à data de expiração e caso necessário, providenciar a renovação. |
O contribuinte pode contar com as soluções da Domingues e Pinho Contadores para preenchimento e transmissão da DIRPF 2020. O serviço é realizado de forma ágil, personalizada e sigilosa pela equipe dedicada ao atendimento da Pessoa Física, garantindo a plena conformidade à exigência da Receita Federal do Brasil.
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