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20/05/2020ARTIGO
Prefeitura do Rio relança o Concilia Rio com descontos para quitação de débitos
A Prefeitura do Rio retomou o Programa Concilia Rio, que permite a renegociação de débitos de IPTU e TCL, ISS e ITBI, inscritos ou não em dívida ativa, com fato gerador até 31 de dezembro de 2019.
Esta edição do programa está relacionada às medidas contra os efeitos da pandemia de coronavírus, oferecendo iniciativas para que os contribuintes possam zerar dívidas tributárias.
Prazo de adesão
O prazo para apresentar o requerimento de adesão ao Concilia Rio se entenderá de 01/06/2020 a 31/08/2020.
A adesão ao Concilia Rio implica o reconhecimento da dívida e a consequente desistência de eventual ação judicial ou recurso administrativo, podendo a autoridade municipal extinguir o processo administrativo e requerer o mesmo para o processo judicial.
Forma de pagamento |
Benefício |
Cota única |
Redução de 10% no valor do saldo em aberto do tributo e de 80% no valor dos encargos moratórios e multas de ofício |
Parcelamento em até 12 vezes |
Redução de 10% no valor do saldo em aberto do tributo e de 60% no valor dos encargos moratórios e multas de ofício |
Parcelamento entre 13 e 24 vezes dos créditos tributáveis não inscritos em dívida ativa |
Redução de 40% dos encargos moratórios e multas de ofício |
Parcelamento entre 25 e 48 vezes dos créditos tributáveis não inscritos em dívida ativa |
Redução de 25% dos encargos moratórios e multas de ofício |
Obs.: Com relação ao ITBI, para os créditos não inscritos em dívida ativa, somente poderá ser feito o pagamento em cota única.
Cabe ressaltar que os benefícios do programa estão condicionados ao pagamento das guias nas datas de vencimento. Se alguma das parcelas não tiver seu pagamento realizado nas datas estipuladas, o benefício será automaticamente cancelado, sendo considerado apenas o valor pago. Dessa forma, os procedimentos regulares de cobrança da guia original poderão ser retomados pela Prefeitura.
Fundamentação
A retomada e a regulamentação do Concilia Rio 2020 envolveram a publicação dos seguintes atos, em 11/05/2020:
Lei nº 6.740/2020 – Retomada do programa;
Decreto nº 47.419/2020 – Regulamenta a Lei nº 6.740/2020, em relação aos créditos inscritos em Dívida Ativa;
Decreto nº 47.421/2020 – Regulamenta a aplicação dos benefícios instituídos nos art. 1º e 2º da Lei nº 6.740/2020, no caso de créditos não inscritos em Dívida Ativa;
Decreto nº 47.422/2020 – Regulamenta, nos estritos casos que menciona, os art. 3º e 4º da Lei nº 6.740/2020, no tocante aos créditos tributários não inscritos em Dívida Ativa.
No momento de aderir ao programa, deve-se observar os procedimentos e regras específicas que porventura possam existir para o tipo de tributo renegociado.
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