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Reforma Tributária: NF-e e NFC-e passam a exigir campos IBS e CBS a partir de agosto de 2026

O Portal NFe anunciou a publicação da versão 1.40 da Nota Técnica nº 2025.002, que atualiza o leiaute da NF-e e da NFC-e em conformidade com a Reforma Tributária do Consumo.

A mudança é o restabelecimento da regra de validação que impede a emissão de notas fiscais sem o preenchimento dos campos referentes ao IBS e à CBS. A rejeição 1115 será aplicada em ambiente de homologação para NF-e com data de emissão a partir de 1º de julho de 2026 e, em ambiente de produção, para NF-e emitidas a partir de 3 de agosto de 2026, exclusivamente para contribuintes enquadrados no Regime Normal.

Com isso, a partir de 3 de agosto de 2026, não será possível emitir NF-e ou NFC-e sem o preenchimento desses campos para empresas do regime regular.


Fisco reduz para 90 dias o prazo de manifestação do destinatário da NF-e

A Receita informou que, a partir de 1º de junho de 2026, o prazo para a realização da manifestação conclusiva do destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será reduzido de 180 para 90 dias, contados da data de autorização do documento fiscal.

A mudança foi divulgada no Portal da NF-e em 27 de maio de 2026 e está prevista no Ajuste SINIEF nº 14/26 e na Nota Técnica 2020.001, versão 1.60.
Com a alteração, empresas deverão redobrar a atenção aos procedimentos e prazos relacionados à manifestação do destinatário.

Leia mais: Redução do prazo de Manifestação do Destinatário da NF-e 


Reforma Tributária: Governo Federal cria grupo de trabalho para estudo e operacionalização do split payment

O Governo Federal instituiu um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para estudar e propor soluções relacionadas à remuneração da rede arrecadadora de tributos federais e à operacionalização do mecanismo de split payment previsto na Reforma Tributária. A medida foi oficializada por meio da Portaria Interministerial MF/CGU nº 68.

De caráter temporário e consultivo, o GTI terá como principal missão avaliar modelos de precificação e remuneração aplicáveis tanto à rede bancária responsável pela arrecadação de tributos quanto à implementação do sistema de split payment. Ao final dos trabalhos, o grupo deverá apresentar um relatório com propostas ao Ministério da Fazenda.

Segundo a portaria, o GTI também deverá atuar de forma coordenada com outras esferas de governo, sem interferir nas discussões sobre o split payment conduzidas por estados e municípios.


Receita altera norma sobre transparência ativa de benefícios fiscais para pessoas jurídicas

A Receita publicou a Portaria nº 688/2026, alterando a Portaria nº 319/2023 e estabelecendo novas regras para a transparência ativa de benefícios fiscais concedidos a pessoas jurídicas.

A norma reforça a Dirbi como o instrumento eletrônico para o registro dessas informações. Segundo a RFB, os dados declarados terão prioridade sobre outras fontes de informação, exceto no caso de tributos relacionados ao comércio exterior.

A portaria também determina critérios para a divulgação das informações, que deverão ser atualizadas semestralmente. Além disso, organiza os dados em anexos, contemplando tipos de beneficiários, categorias de tributos e regimes especiais, incluindo a Zona Franca de Manaus, Repetro, Recof, bem como incentivos culturais, esportivos e científicos.


Receita altera prazos processuais do DITR, IR e DCTFWeb

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.325/2026, promovendo mudanças nos prazos processuais relacionados ao DITR, IR e DCTFWeb.

Entre as alterações, destaca-se o prazo para solicitação de revisão de lançamento sem prévia intimação, que passa a ser de 20 dias úteis a partir da ciência da notificação.

Em caso de indeferimento total ou parcial da solicitação de retificação, o contribuinte terá o mesmo prazo de 20 dias úteis para apresentar impugnação à decisão.

Além disso, a IN passa a fixar o prazo de 20 dias úteis para impugnação contra decisões de não homologação da retificação da DCTFWeb.


Regulamentada suspensão do IPI para determinados produtos

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 2.324/2026, disciplinou as hipóteses de suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para determinados produtos.

A medida se aplica tanto a produtos industrializados nacionalmente quanto a importados, desde que sejam destinados à montagem ou produção de veículos e máquinas.

A IN também define os procedimentos para o registro de empresas preponderantemente exportadoras, além de estabelecer requisitos e obrigações específicas para os estabelecimentos industriais e comerciais que se beneficiem da suspensão do imposto.


ICMS / Autorizada anistia de multas moratórias no estado do Espírito Santo

O Estado do Espírito Santo foi autorizado a conceder anistia de créditos tributários relativos ao ICMS, limitada às multas moratórias geradas em razão da instabilidade técnica no Portal de Emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA). A autorização consta do Convênio ICMS nº 62/2026.

A medida alcança fatos geradores ou vencimentos impactados pela indisponibilidade do sistema registrada entre 30 de março e 8 de abril de 2026. Segundo o convênio, a exclusão das multas deverá ocorrer de forma automática no momento da emissão do DUA.

O benefício não autoriza restituição nem compensação de valores já pagos.


Promovidas alterações na tributação de subvenções governamentais para IRPJ e CSLL

A Solução de Consulta SRRF04 nº 4.014/2026 detalha alterações no tratamento das subvenções governamentais em relação ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A revogação do artigo 30 da Lei nº 12.973/2014 extinguiu a possibilidade de exclusão das receitas de subvenções governamentais, incluindo os créditos presumidos de ICMS, da base de cálculo desses tributos.

Com a mudança, todas as empresas, independentemente do regime de apuração (lucro real, presumido ou arbitrado), devem incluir as subvenções governamentais na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A nova legislação também institui um regime específico de tributação para subvenções governamentais concedidas para a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.


Orientação da Receita esclarece preenchimento do peso líquido em exportações

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 70/2026 trouxe esclarecimentos sobre o preenchimento das informações relativas ao peso líquido nas operações de exportação.

De acordo com a orientação, o peso líquido a ser declarado na Declaração Única de Exportação (DU-E) não se limita apenas ao peso do produto em si. O Fisco esclarece que devem ser incluídos também o peso da embalagem de apresentação comercial e, quando for o caso, os acessórios que acompanham a mercadoria.

Esse entendimento impacta a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Os exportadores devem revisar seus processos para assegurar que todos os componentes do peso da mercadoria, incluindo embalagens e acessórios, sejam corretamente informados, evitando possíveis divergências fiscais.


Receita esclarece sobre contribuições sociais e IRRF em parcerias público-privadas

A Secretaria da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 74/2026, trouxe esclarecimentos sobre as contribuições sociais previdenciárias e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) no contexto das Parcerias Público-Privadas (PPP).

A consulta abordou dois temas principais: a retenção das contribuições sociais previdenciárias e o tratamento do IRRF em contratos de PPP.
Em relação às contribuições previdenciárias, a solução de consulta esclarece que a retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura não se aplica em contratos de PPP que não envolvem cessão de mão de obra ou empreitada.

Quanto ao IRRF, a norma afirma que uma consulta que trate de um fato já regulamentado por ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes da apresentação da consulta não terá efeito.


Esclarecida tributação do IRPF sobre rendimentos de plano VGBL após falecimento de participante

A Solução de Consulta COSIT nº 75/2026 esclarece a tributação do Imposto de Renda sobre os rendimentos de planos VGBL após o falecimento do participante. Segundo a norma, os rendimentos devidos ao espólio do falecido, provenientes de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, devem ser tratados como rendimentos do espólio e sujeitos à tributação do IR, conforme as regras aplicáveis atualmente.

Contudo, os valores recebidos pelos herdeiros, provenientes do plano VGBL, são isentos de tributação, em conformidade com a isenção prevista para bens de herança.


Receita Federal reafirma critérios para uso de percentuais reduzidos no lucro presumido por empresas de saúde

A Receita publicou a Solução de Consulta SRRF08 nº 8.008/2026 esclarecendo os requisitos para aplicação dos percentuais reduzidos de presunção no regime de lucro presumido por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde.

De acordo com o entendimento, empresas do setor poderão utilizar os percentuais de 8% para cálculo do IRPJ e de 12% para a CSLL sobre a receita bruta, desde que observem integralmente as exigências previstas na legislação tributária.

O benefício aplica-se às receitas oriundas da prestação de serviços hospitalares e de serviços de auxílio diagnóstico e terapia elencados na RDC Anvisa nº 50/2002.

A solução de consulta destaca que, para usufruir da tributação favorecida, a pessoa jurídica deve estar constituída sob a forma de sociedade empresária, tanto de direito quanto de fato, além de cumprir integralmente as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Caso os requisitos não sejam atendidos, deverá ser aplicado o percentual geral de presunção de 32% sobre a receita bruta dos serviços prestados, tanto para fins de apuração do IRPJ quanto da CSLL.


Alteradas regras da Nota Fiscal Eletrônica do Gás e ampliado prazo de transição

O Confaz publicou o Ajuste SINIEF nº 16/2026, que promove mudanças nas regras da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), modelo 76.

As alterações atualizam os procedimentos de implementação e a obrigatoriedade de utilização da NFGas pelos contribuintes do ICMS. Entre os pontos, destaca-se a ampliação do prazo para substituição da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, pela NFGas, modelo 76.

De acordo com o ajuste, as unidades federadas que já utilizam a NF-e poderão manter a emissão do modelo 55 até 4 de julho de 2027.

Além disso, o texto estabelece que os contribuintes do ICMS estarão obrigados a utilizar a NFGas a partir de 3 de novembro de 2026, reforçando o cronograma nacional de implantação do novo documento fiscal eletrônico.


Fisco esclarece compensação de retenções de PIS/Pasep e Cofins em períodos posteriores

A Receita publicou a Solução de Consulta COSIT nº 78/2026 e trouxe esclarecimentos sobre a utilização de valores retidos na fonte a título de PIS/Pasep e Cofins que não puderam ser integralmente deduzidos no período de apuração correspondente.

Segundo o entendimento, quando o valor das retenções superar o montante devido das contribuições no respectivo mês, o saldo excedente poderá ser compensado em períodos subsequentes, desde que observadas as exigências previstas na legislação vigente.

A solução também reconhece a possibilidade de aproveitamento de saldos acumulados até a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, abrangendo retenções realizadas anteriormente que não puderam ser deduzidas no mês em que ocorreram.


Esclarecida retenção de IRRF em consórcios de empresas

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 82/2026, esclareceu a forma correta de retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em consórcios de empresas.

Segundo a solução de consulta, quando um órgão estadual contrata um consórcio, a retenção do IR deve ser realizada individualmente no CNPJ de cada empresa participante, proporcional à sua participação no empreendimento, mesmo que a nota fiscal seja emitida em nome do consórcio.

Em casos de retenção ou recolhimento incorreto, a fonte pagadora é obrigada a retificar a DIRF para fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2024, e a EFD-Reinf para fatos a partir de 1º de janeiro de 2025, realizando o recolhimento correto em cada CNPJ.

O valor retido é considerado antecipação do IRPJ de cada empresa consorciada, podendo ser deduzido no mesmo mês da retenção via ECF. Caso o IR retido exceda o devido, a diferença pode ser compensada nos meses seguintes ou, em caso de saldo negativo, a empresa pode solicitar restituição ou compensação por meio do PER/DCOMP.


Solução de Consulta esclarece tributação de subvenções para investimentos no Lucro Real e Resultado Ajustado

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 81/2026, trazendo esclarecimentos sobre o tratamento fiscal das subvenções governamentais para investimentos no contexto do IRPJ e da CSLL.

Segundo a normativa, até o ano-calendário de 2023 as empresas podiam, de forma opcional, registrar essas subvenções em reserva de incentivos fiscais, permitindo sua exclusão da apuração do lucro real ou do resultado ajustado, adiando a tributação. Caso a reserva não fosse constituída, a subvenção era tributada normalmente.

No entanto, a partir de 1º de janeiro de 2024, essa exclusão deixou de ser permitida, em razão da ausência de previsão legal. Assim, as receitas provenientes de subvenções governamentais para investimento passam a ser integralmente incluídas na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

A solução de consulta também determina que, se a empresa tiver registrado prejuízos fiscais em exercícios anteriores sem constituir a reserva, a compensação desses valores deverá ocorrer nos períodos subsequentes em que houver lucro.


Fisco disponibiliza consulta prévia sobre inscrição em dívida ativa

A Receita Federal disponibilizou no Portal de Serviços o novo serviço “Consultar a Possibilidade de Inscrição em Dívida Ativa da União”. A medida, prevista na Portaria CORAT nº 313/2026, permite que contribuintes consultem a situação de débitos que possam ser encaminhados para inscrição em dívida ativa.

Segundo a norma, a solicitação deverá ser feita por meio de processo digital no e-CAC. O acompanhamento do pedido também ocorrerá exclusivamente pelo respectivo processo digital.


ICMS/RJ – Estado cria regime diferenciado para comércio exterior

O Governo do Estado do Rio de Janeiro instituiu, por meio da Lei nº 11.192/2026, um regime diferenciado de tributação do ICMS para empresas de comércio exterior, batizado de Rio Comex.

O regime oferece benefícios fiscais na importação de mercadorias, crédito presumido em operações interestaduais e redução da base de cálculo em determinadas operações internas.

Para aderir, as empresas devem estar habilitadas no Siscomex (Radar ilimitado) e cumprir requisitos fiscais, ambientais e operacionais. O benefício é direcionado, em especial, a empresas que contribuam para geração de empregos, que representem atividades econômicas ainda inexistentes no estado, utilizem insumos locais ou tenham relevância estratégica para o desenvolvimento regional.

A lei também detalha normas específicas para importações por encomenda, operações com aeronaves e estabelece obrigações de fiscalização, com o objetivo de garantir a correta aplicação dos incentivos.


Reforma Tributária / Divulgado início da emissão de notas fiscais com novos campos do IBS e CBS no município de SP

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo divulgou que, a partir de 1º de agosto de 2026, será obrigatória a emissão de notas fiscais com os novos campos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A exigência afetará a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) a Nota Fiscal do Tomador Intermediário de Serviços (NFTS). Com a alteração, os contribuintes deverão adotar o novo layout 2 para a emissão da NFS-e, enquanto o layout 1 será mantido apenas para registros retroativos.


São Paulo regulamenta emissão do MDF-e e DAMDFE com novas exigências para transporte de cargas

A Sefaz/SP publicou a Portaria SRE nº 22/2026, regulamentando a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE).

Entre as alterações, a portaria determina que deverá ser emitido um MDF-e distinto para cada unidade federada de descarregamento, reunindo os documentos fiscais relativos às cargas destinadas a cada estado.

A regulamentação prevê situações excepcionais em que será permitida a emissão de mais de um MDF-e por unidade federada. Isso poderá ocorrer quando o transporte envolver simultaneamente carga própria e carga de terceiros, bem como nos casos em que o serviço for realizado por Transportador Autônomo de Cargas (TAC), com MDF-e emitido por diferentes contratantes.

Outro ponto de destaque da nova portaria é a obrigatoriedade do preenchimento do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) nas prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração. O preenchimento deverá observar as regras de validação previstas no Manual de Orientação do Contribuinte.


ICMS/SP – Regulamentados novos modelos de notas fiscais eletrônicas para o setor de gás

O Governo do Estado de São Paulo regulamentou a implementação de novos documentos fiscais eletrônicos voltados às operações do setor de gás. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 70.601/2026.

A norma estabelece a criação da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), modelo 76, bem como do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (DANFGas).

Os documentos fiscais foram instituídos passam a ser obrigatórios nas operações fiscais relacionadas ao setor de gás no estado paulista.


ICMS/SP – Atualizadas regras sobre cessão de meios de rede no estado

O governo de São Paulo, por meio da Portaria SRE nº 25/2026, promoveu alterações na regulamentação do ICMS sobre a cessão de meios de rede no estado.

A mudança determina que, quando a soma do imposto apurado sobre serviços próprios e outros itens for inferior ao devido pela cessão dos meios de rede, a empresa cessionária deverá registrar a diferença relativa a períodos anteriores. Esse ajuste deve ser efetuado por meio da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom, modelo 62), utilizando um código cClass específico.


Rio define critérios para enquadramento de projetos culturais com incentivo fiscal de ISS

A Secretaria Municipal de Cultura do Rio de Janeiro estabeleceu novos critérios para o enquadramento de projetos culturais nas linhas de incentivo previstas na legislação municipal de incentivo fiscal de ISS. A medida consta da Resolução “N” SMC nº 549/2026.

De acordo com a norma, projetos culturais realizados em favelas e comunidades urbanas deverão observar a caracterização adotada pelo IBGE. Serão considerados territórios marcados por insegurança jurídica da posse, precariedade ou ausência de serviços públicos, infraestrutura autoproduzida ou localização em áreas sujeitas a restrições ambientais ou urbanísticas.


Instituído sistema INSS Empresa

A partir de maio, as empresas passam a contar com uma ferramenta para consultar informações sobre afastamentos e benefícios previdenciários de seus empregados. Instituída pela Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156/2026, a plataforma INSS Empresa permite o acesso remoto a dados essenciais de benefícios, sem a necessidade de comparecimento presencial.

O acesso ao sistema será feito por meio da conta gov.br, utilizando um certificado digital vinculado ao CNPJ da empresa. O responsável pode delegar o acesso a terceiros, que deverão se autenticar com CPF e senha, cumprindo as diretrizes determinadas.

Entre as informações que poderão ser consultadas estão o tipo de benefício, datas de requerimento, concessão, início e cessação, além da situação atual dos benefícios.


FGTS Digital se torna obrigatório para valores de processos trabalhistas

A partir de maio, todos os empregadores, com exceção dos domésticos, estarão obrigados a utilizar o sistema FGTS Digital para a geração de guias de recolhimento de FGTS, no âmbito de processos trabalhistas. A obrigatoriedade foi estabelecida pelo Edital SIT nº 1/2026.

A mudança se aplica aos valores decorrentes de decisões judiciais, homologações de acordos, e outros eventos jurídicos envolvendo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os empregadores deverão realizar a prévia declaração das informações no eSocial, utilizando o evento S-2500 (Processo Trabalhista).

O edital detalha também as orientações sobre a forma de declaração das bases de cálculo, os prazos para o cumprimento das obrigações e as instruções sobre a quitação das contribuições. Além disso, estabelece as penalidades para os empregadores que não cumprirem as novas diretrizes.

No caso dos empregadores domésticos, ainda não há uma funcionalidade específica no FGTS Digital, e deverão ser seguidas orientações temporárias até que uma solução definitiva seja implementada.


Prorrogada suspensão da exigência de calçado específico na NR 38 até novembro de 2026

O MTE prorrogou por mais seis meses a suspensão da exigência de uso de calçado de segurança específico prevista na Norma Regulamentadora nº 38 (NR 38), que dispõe sobre segurança e saúde no trabalho nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A medida foi oficializada pela Portaria MTE nº 817/2026.

Com a prorrogação, a suspensão da exigência permanecerá em vigor até 10 de novembro de 2026.

A obrigação suspensa refere-se ao fornecimento e uso de calçado tipo tênis aprovado para proteção contra impactos, agentes abrasivos e perfurantes, além de possuir absorção de energia na região do calcanhar e resistência ao escorregamento.

Apesar da suspensão temporária, as empresas seguem obrigadas a fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) compatíveis com os riscos ocupacionais identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme determinam as Normas Regulamentadoras nº 1 e nº 6.


STF confirma constitucionalidade da Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres

O STF confirmou, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres. A decisão reforça a validade das medidas voltadas à promoção da equidade no ambiente de trabalho e ao combate à discriminação salarial no país.

A legislação determina que empresas com 100 ou mais empregados publiquem relatórios semestrais de transparência salarial, permitindo o acompanhamento de possíveis diferenças remuneratórias entre trabalhadores. Além disso, a norma obriga a adoção de medidas para prevenir e combater discriminações relacionadas a sexo, raça, etnia, origem ou idade.

A lei também prevê a implementação de programas de diversidade, inclusão e capacitação de mulheres no mercado de trabalho, buscando ampliar oportunidades e promover maior equilíbrio nas relações profissionais.


Lançado novo sistema do PAT que exige atualização cadastral até julho

O MTE implementou um novo sistema para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), centralizando os serviços de cadastro e atualização das informações dos participantes.

Segundo o ministério, atualização cadastral será obrigatória para todas as empresas e profissionais já inscritos no programa, e ocorrerá em duas etapas. Entre 15 de maio e 15 de junho, o acesso será exclusivo para nutricionistas vinculados ao PAT. A partir de 15 de junho até 15 de julho, poderão atualizar seus dados empresas beneficiárias, fornecedoras de alimentação coletiva e facilitadoras de benefícios.

O MTE alerta que, a partir de 16 de julho, o sistema antigo será desativado, tornando indispensável a atualização cadastral no novo ambiente digital para garantir a continuidade do acesso aos serviços do programa.


Definido prazo para concessão do salário-maternidade pela Previdência Social

A Lei nº 15.415/2026 alterou a Lei de Benefícios da Previdência Social para estabelecer prazo máximo de 30 dias para a concessão do salário-maternidade quando o pagamento for realizado diretamente pelo INSS.

O prazo será contado a partir da data do requerimento apresentado pela segurada. Caso a Previdência Social não conclua a análise dentro desse período, o benefício deverá ser concedido de forma provisória e automática.

A concessão provisória não impede que o INSS continue avaliando posteriormente o cumprimento dos requisitos legais. Se ficar comprovado que a segurada atende às condições exigidas, o benefício será convertido em definitivo. Caso contrário, o pagamento será cessado imediatamente.

A nova norma também prevê que os valores recebidos durante a concessão provisória não precisarão ser devolvidos, exceto nos casos em que for comprovada má-fé da beneficiária.


Estabelecidos procedimentos para confirmação de identidade de requerentes de certificados digitais na ICP-Brasil

A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) estabeleceu, por meio da Instrução Normativa ITI nº 36/2026, requisitos e procedimentos para a confirmação da identidade de requerentes de certificados digitais.

A norma define procedimentos obrigatórios, incluindo a verificação de documentos, coleta de dados biométricos e consulta a bases de dados para validar a autenticidade das informações fornecidas. Também são exigidas tecnologias seguras para garantir a integridade das informações durante o processo de confirmação de identidade, especialmente em videoconferências e AR Eletrônica.

Além disso, o regulamento introduz medidas de segurança para reduzir o risco de fraudes, como a detecção de vivacidade e análise de fraudes registradas nas Listas Negativas de Autoridades Certificadoras (ACs).


Receita Federal inicia processo de inaptidão de CNPJ por omissão de obrigações acessórias

A Receita Federal deu início ao processo de declaração de inaptidão para os CNPJs que estão em atraso no cumprimento das obrigações acessórias. Entre outubro e dezembro de 2025, mais de 6 milhões de contribuintes foram intimados a regularizar pendências relacionadas às suas declarações fiscais. A omissão por mais de 90 dias pode acarretar na inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O Fisco alerta que, caso os contribuintes regularizem suas pendências antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), a inaptidão pode ser evitada. O processo de publicação dos ADEs ocorrerá entre maio e junho de 2026.


Governo Federal promulga acordo para facilitar comércio entre países do Mercosul

O Executivo federal promulgou o Acordo sobre Facilitação do Comércio do Mercosul, com o objetivo de agilizar os procedimentos de importação, exportação e trânsito de mercadorias entre os países integrantes do bloco. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 12.958/2026.

Entre as ações previstas estão a ampliação do uso de tecnologias da informação, a adoção de documentos eletrônicos, o despacho mais rápido de mercadorias, além da gestão coordenada de fronteiras e da interoperabilidade entre os sistemas dos países-membros.

O acordo também estabelece mecanismos para ampliar a transparência das regras comerciais e incentivar a cooperação entre autoridades aduaneiras e o setor privado, fortalecendo a integração econômica.

Outro destaque é a implementação de instrumentos voltados à facilitação do fluxo de mercadorias, como o Operador Econômico Autorizado (OEA), o Sistema Informático de Trânsito Internacional Aduaneiro (Sintia) e os Guichês Únicos de Comércio Exterior.


Petróleo e Gás / Prorrogada vigência da MP nº 1.340/2026 que regula a subvenção ao diesel

Foi publicada a prorrogação por 60 dias da vigência da Medida Provisória (MP) nº 1.340/2026, conforme o Ato CN nº 29/2026. A MP tem como foco a subvenção econômica ao diesel de uso rodoviário no Brasil para apoiar os produtores e importadores.

A medida também aborda o imposto de exportação sobre o óleo diesel, criando um contexto regulatório para a sua comercialização e movimentação no mercado interno e externo.


Petróleo e gás / Governo autoriza subvenção para reduzir impacto da alta dos combustíveis

O Executivo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.358/2026, que autoriza a concessão de subvenção econômica a produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo.

De acordo com a medida, a subvenção corresponderá aos valores dos tributos federais descontados do preço de venda da gasolina e do óleo diesel.

A MP estabelece que o benefício terá vigência inicial de dois meses, com possibilidade de prorrogação. As despesas decorrentes da operação serão custeadas pela ANP.

Para ter acesso ao benefício, produtores e importadores deverão cumprir exigências específicas, entre elas a obrigatoriedade de repassar integralmente o valor da subvenção ao preço final dos combustíveis e encaminhar informações fiscais à ANP.

Além da criação da subvenção emergencial, a normativa também promove alterações na MP nº 1.355/2026, estabelecendo diretrizes para a operação e transferência dos recursos relacionados ao programa.


Petróleo e Gás / Decreto regulamenta subvenção para combustíveis derivados de petróleo

O Governo Federal, por meio do Decreto nº 12.984/2026, regulamentou a concessão de subvenção econômica a produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo.

A medida tem como objetivo reduzir os impactos econômicos provocados pelo choque no mercado internacional de energia, em decorrência do conflito no Oriente Médio.

De acordo com o decreto, a subvenção corresponderá aos valores de tributos federais deduzidos do preço de venda de combustíveis, como gasolina, suas correntes e óleo diesel de uso rodoviário.

Para ter acesso ao benefício, produtores e importadores deverão solicitar habilitação junto à ANP, apresentar declarações periódicas, comprovar a aplicação do desconto no preço de venda e informar o valor correspondente nas notas fiscais eletrônicas.

A norma também estabelece os períodos de apuração, os procedimentos de verificação de conformidade, os prazos de pagamento e as responsabilidades dos beneficiários.


Petróleo e Gás / Decreto prorroga redução de PIS/Pasep e Cofins sobre querosene de aviação e biodiesel

O Governo Federal prorrogou, até 31 de julho de 2026, a redução das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de querosene de aviação e de biodiesel. A medida consta do Decreto nº 12.991/2026.

Para o querosene de aviação, o coeficiente de redução aplicável no período de 8 de abril a 31 de julho de 2026 foi fixado em 0,99987. No caso do biodiesel, o coeficiente de redução válido de 7 de abril a 31 de julho de 2026 foi fixado em um inteiro, o que mantém a desoneração prevista na legislação.


ECD 2026: envio da declaração deve ser feito até 30/06

A Escrituração Contábil Digital (ECD) deve ser enviada até o último dia útil do mês de junho do ano posterior ao ano-calendário correspondente.

Assim, a ECD relativa ao ano de 2025 deve ser transmitida até 30 de junho de 2026. Estão obrigadas à entrega as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, bem como as entidades imunes e isentas que, nos termos da legislação comercial, devem manter escrituração contábil.

A ECD reúne, em meio digital, os principais livros contábeis, como o Livro Diário e seus auxiliares, o Livro Razão e seus auxiliares, além de balancetes diários acompanhados de balanços e fichas de lançamento que dão suporte aos registros contábeis. Os arquivos devem ser assinados eletronicamente por meio de certificado digital válido, de acordo com as regras da ICP-Brasil.

Veja mais: ECD 2026: prazo, obrigatoriedade e como garantir eficiência na entrega


Declaração Periódica: prazo de entrega ao Bacen termina em 30/06

O receptor de investimento estrangeiro direto deve observar os prazos estabelecidos pelo Banco Central. O envio da Declaração Periódica referente à data-base de 31/03/2026 termina em 30 de junho. Essa exigência se aplica aos receptores que possuam ativos totais em valor igual ou superior a R$ 300 milhões.

É importante destacar que a responsabilidade pela prestação das informações relativas ao investimento estrangeiro direto (IED) cabe aos próprios receptores. O envio deve ser realizado por meio do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (Sistema SCE-IED).


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