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IR 2025: Prazo termina em 30/05
Contribuintes têm até o final de maio para entrar em conformidade com o “leão”
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-calendário 2024, termina no dia 30 de maio, às 23h59min. Vale lembrar que os contribuintes que não enviarem a declaração ou enviarem após a data poderão pagar multa que varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.
De acordo com a Receita Federal, a projeção do órgão é de receber cerca de 46 milhões de declarações até o encerramento do prazo.
Quem deve declarar
Os contribuintes obrigados a declarar são os seguintes:
recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (anteriormente o valor era de R$ 30.639,90);
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 (antes era R$ 153.999,50); ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda (Lei nº 11.196/2005);
- optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física (Lei nº 14.754/2023);
- teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este (Lei nº 14.754/2023);
- optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos da Lei nº 14.973/2024; ou
- auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas (Lei nº 14.754/2023).
Calendário da restituição do IR 2025
Como ocorre anualmente, as restituições do Imposto de Renda foram divididas em cinco lotes:
1º lote: 30 de maio;
2º lote: 30 de junho;
3º lote: 31 de julho;
4º lote: 20 de agosto;
5º lote: 30 de setembro.
Saiba mais: Imposto de Renda 2025: Veja 8 perguntas e respostas sobre a declaração deste ano
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