
Reforma Tributária: O fim do ICMS e os saldos credores
10/06/2026DESTAQUE
Norma sobre trabalho aos feriados entra em vigor: entenda as mudanças
Novas regras reforçam a importância da conformidade trabalhista
Em 1º de junho, entrou em vigor a Portaria MTE nº 3.665/2023, que exige convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados em parte das atividades do comércio. A norma havia sido adiada ao menos cinco vezes pelo Governo Federal.
A partir de agora, algumas atividades comerciais só poderão funcionar em feriados se houver acordo firmado entre empregadores e sindicatos dos trabalhadores. A decisão unilateral do empregador, portanto, deixa de ser suficiente para permitir o trabalho nesses dias.
Entre os setores afetados estão atacadistas e distribuidores, comércio varejista em geral, farmácias e estabelecimentos localizados em hotéis, portos, aeroportos, estações rodoviárias e ferroviárias.
A convenção coletiva deverá definir as condições para o trabalho em feriados, como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou outros benefícios. As empresas também deverão respeitar a legislação municipal.
Segundo o Executivo Federal, a medida está alinhada à Lei nº 10.101/2000. Empresas que descumprirem a regra poderão sofrer multas administrativas e responder a ações na Justiça do Trabalho.
Conformidade trabalhista
Contar com orientação especializada é fundamental para lidar com o complexo ambiente trabalhista brasileiro. A equipe da DPC apoia empregadores na gestão dos desafios dessa área, assegurando conformidade com as normas vigentes. Fale conosco: dpc@dpc.com.br.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar o seu negócio.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (21) 3231-3700



