Os cruzamentos de dados cada vez mais eficientes e o rigor fiscalizatório exigem atenção do contribuinte na elaboração da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A Receita Federal vem intensificando o controle sobre quem mantém recursos no exterior, caso em que se enquadram aqueles que mantém cotas em offshore.
Offshore é uma empresa localizada, quase sempre, em países de tributação favorecida (os chamados “paraísos fiscais”), sem necessidade de contratar mão de obra ou exercer atividade produtiva. Esse recurso é usado como forma de investimento, proteção patrimonial ou planejamento sucessório.
A prática é legal, desde que cumpridas as obrigações perante o Fisco. Para ficar em dia com as normas brasileiras, é essencial manter a transparência das operações por meio da contabilidade regular e do balanço patrimonial anual, já que dados referentes à offshore deverão ser informados ao IRPF e ao Banco Central por seus titulares.
O valor total do patrimônio líquido, o total de ativos e passivos, o capital social, a reserva e distribuição de lucros, o resultado do exercício, dentre outras informações da offshore são demonstradas pelo balanço.
Sendo assim, esse documento auxilia o acionista residente no Brasil a comprovar a sua posição no capital da empresa à Receita Federal, no preenchimento da declaração de IRPF.
Manter um cartão de crédito diretamente vinculado à conta bancária da offshore traz consequências tributárias que devem ser medidas. Essa situação de confusão patrimonial faz com que o pagamento de tributos seja exigido da pessoa física aqui no Brasil.
Valores oriundos da offshore direcionados a seus titulares, por exemplo, podem configurar distribuição de lucros, o que seria tributável na forma do Carnê-Leão (alíquota de 27,5%).
Como o período para envio das informações relativas ao IRPF 2020 deverá se encerrar em 30 de abril, os contribuintes que compõem estrutura societária de offshore precisam se apressar para reunir as informações requeridas, como o balanço patrimonial e demais demonstrativos, além de outros comprovantes e documentos comuns aos residentes e domiciliados no Brasil.
Não obstante, o prazo para CBE se encerra no início de abril (em 2020, no dia 6) e isso faz com que o balanço financeiro da offshore tenha que ser executado com maior antecedência, sendo o final do mês de Março como prazo final recomendado.
O balanço e os demonstrativos podem ser elaborados tanto no país em que a offshore está situada como por um contador brasileiro habilitado, desde que respeitadas as regras contábeis pertinentes.
As informações levantadas na composição do balanço ajudam a pessoa física na prestação de informações ao Banco Central no que tange à Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).
Na CBE são solicitadas ainda informações sobre o patrimônio líquido e resultado do período, números obtidos pelas Demonstrações Financeiras, também essenciais para a regularidade documental da empresa offshore.
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe pronta para assessorar titulares de offshore quanto à documentação relacionada a essa prática exigida pelas autoridades fiscais domésticas.
Na DPC, o investidor encontra a orientação necessária para se manter em conformidade junto à Receita Federal e ao Banco Central, contando com o apoio do time contábil e tributário especializado no atendimento à pessoa física, seja na prestação de contas ou na fase de estabelecimento desse tipo de negócio, com amparo à legalização desse tipo de negócio no Brasil.
Balanço patrimonial para empresas offshore – por que ele é tão necessário?
Tributação sobre a retirada de recursos por acionistas de empresas offshore
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