O calendário fiscal federal é extenso e não deixa dúvidas de que organização é essencial para garantir o pleno atendimento a todas as exigências. Confira um resumo das principais obrigações acessórias ao longo de 2020, aplicáveis conforme o regime tributário e ramo de atividade da empresa:
EFD Contribuições | 10º dia útil do 2º mês subsequente |
EFD-Reinf | Dia 15 |
eSocial | eventos não periódicos e periódicos: dia 15 do mês subsequente ao de referência |
CAGED* | Até o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência* |
SEFIP/GFIP** | até o dia 7 do mês seguinte ao qual a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador |
DCTFWeb (Mensal) | Dia 15 do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores |
DME | Último dia útil do mês subsequente |
DCTF Mensal | 15º dia útil do 2º mês subsequente |
Informações de Operações com Criptoativos | até o último dia útil do mês-calendário subsequente àquele em que ocorreu a operação com criptoativos |
PGDAS (optantes pelo Simples) | até o dia 20 do mês subsequente, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior |
* somente para empresas ainda desobrigadas ao eSocial.
** A GFIP teve sua substituição programada de forma gradual pelo eSocial e, portanto, continua sendo obrigatória para recolhimento do FGTS, no entanto, para informações previdenciárias, apenas para parte dos grupos de empregadores.
e-Financeira | até o último dia útil de fevereiro, referente ao segundo semestre do ano anterior; até o último dia útil de agosto, referente ao semestre anterior |
DECRED | até o último dia útil do mês de fevereiro, referente ao segundo semestre do ano anterior; até o último dia útil do mês de agosto, referente ao semestre anterior |
Informações de Operações com Criptoativos | 31/01/2020 |
DIRF | 28/02/2020 |
DIMOB | 28/02/2020 |
DMED | 28/02/2020 |
RAIS* | 31/03/2020 |
DEFIS | 31/03/2020 |
ECD | 29/05/2020 |
ECF | 31/07/2020 |
DEFIS (optantes pelo Simples) | 31/03/2020 |
DASN SIMEI (optantes pelo Simples) | 29/05/2020 |
*somente para empresas que não declararam os eventos periódicos no eSocial no ano de 2019
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