O Ministério da Economia, na Edição Extra do Diário Oficial da União do dia 03/04/2020, editou a Portaria nº 139/2020, que prorroga o prazo de recolhimento das Contribuições Previdenciárias devidas pela empresa ou equiparada a empresa sobre a remuneração do trabalhador e das contribuições para PIS e Cofins referentes às competências março e abril de 2020.
Tabela com os vencimentos na forma da Portaria nº 139/2020:
Contribuições previdenciárias – apenas a Contribuição Patronal (20%) - Empresas e equiparados | ||
Competência | Vencimento Normal | Novo Vencimento |
mar-20 | 20/04/20 | 20/08/20 |
abr-20 | 20/05/20 | 20/10/20 |
Contribuições previdenciárias - empregadores domésticos | ||
Competência | Vencimento Normal | Novo Vencimento |
mar-20 | 07/04/20 | 07/08/20 |
abr-20 | 07/05/20 | 07/10/20 |
Cofins | ||
Competência | Vencimento Normal | Novo Vencimento |
mar-20 | 25/04/20 | 25/08/20 |
abr-20 | 23/05/20 | 23/10/20 |
PIS/PASEP | ||
Competência | Vencimento Normal | Novo Vencimento |
mar-20 | 25/04/20 | 25/08/20 |
abr-20 | 25/05/20 | 23/10/20 |
Cofins - entidades financeiras | ||
Competência | Vencimento Normal | Novo Vencimento |
mar-20 | 20/04/20 | 20/08/20 |
abr-20 | 20/05/20 | 20/10/20 |
PIS/PASEP - entidades financeiras | ||
Competência | Vencimento Normal | Novo Vencimento |
mar-20 | 20/04/20 | 20/08/20 |
abr-20 | 20/05/20 | 20/10/20 |
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